SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO DE RESCICISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO

                           TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2011.

OBJETO DA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ORA RESCINDIDA: área de terreno de 3.741,42 m2 do Bairro Novo Belvedere, inserida na matrícula 53.426, livro 2 – ficha 01 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas-MG.

Pelo presente instrumento, o Município de Pará de Minas, entidade de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, com fincas nas instrução processual do feito administrativo sob o n.º 02592-2022 (03826/2015 e 03827-2015 em apenso) resolve rescindir, DE FORMA UNILATERAL, o instrumento de cessão de direito real de uso acima epigrafado, firmado em 31 de outubro de 2011, observadas as disposições abaixo aduzidas:

Cláusula Primeira:

Fica rescindido o instrumento de cessão de direito real de uso acima epigrafado, firmado entre o Município de Pará de Minas e a sociedade AD. Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.520.913/0003-16, sediada neste Município, conforme documentação carreada aos referidos autos de processo administrativo acima destacados, cujo objeto foi a cessão de direito real de uso da área de terreno de 3.741,42 m2 do Bairro Novo Belvedere, inserida na matrícula 53.426, livro 2 – ficha 01 – Registro Geral do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Pará de Minas-MG.

Cláusula Segunda:

A presente extinção contratual unilateral está devidamente amparada no teor do Parecer Técnico colacionado às fls.08/13 dos autos do processo administrativo n.º 02592/2022, do qual se extrai a demonstração inequívoca de termo do prazo originário da cessão, bem ainda do inadimplemento das obrigações pactuadas no respectivo instrumento, notadamente no que concerne ao desempenho de atividade empresarial no imóvel e conclusão da obra no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados de seu início, nos exatos termos dos §§ 1.º e 2.º da Cláusula Terceira do instrumento de cessão acima destacado.

Cláusula Terceira:

Rescindido o Contrato, cessam todos os direitos e obrigações assumidos pelos signatários, restituindo-se o lote de terreno objeto da cessão original à posse direta do Município de Pará de Minas a partir da data de assinatura do presente termo de rescisão unilateral, sendo imediatamente atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, se for o caso, relativamente ao lançamento/cadastro do imóvel e da respectiva benfeitoria (não acabada), nos termos da Lei, independentemente de qualquer indenização, conforme preconiza os §§ 1.º e 2.º da Cláusula Terceira do instrumento de cessão em tema.

A Presente rescisão é formalizada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, produzindo os efeitos de direito a partir da data de sua assinatura.

Publique-se, para os efeitos de Direito no saguão do edifício-sede do Município e notifique-se com comprovação de recebimento/ciência a sociedade empresária informada na cláusula primeira deste instrumento.

Pará de Minas, 09 de maio de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1.ª _______________________________________________

Nome:

CPF:

2.ª _______________________________________________

Nome:

CPF:

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 958
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de maio de 2022 | Edição Nº 78
Prefeitura de Pará de Minas