PORTARIA Nº 22.343, de 22 de maio de 2024.
Autoriza a cessão da servidora Lourdes Mendes da Silva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Município de Pará de Minas, para emissão de carteira de identidade no município;
CONSIDERANDO a necessidade da cessão de um(a) servidor(a) público(a) municipal com as atribuições compatíveis com o cargo de Auxiliar de Administração, Anexo II, da Lei Municipal nº 6.045, de 13/06/2017, para exercer o serviço de emissão de carteira de identidade;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores é prevista na Lei Municipal nº 6.937, de 04/09/23, em seu art. 1º: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com ônus para o Município de Pará de Minas, 10 (dez) servidores (as) municipais, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 5.264, de 28 de novembro de 2011, cuja finalidade é a celebração de convênio para a execução de atividades administrativas essenciais à execução das ações finalísticas da Polícia Civil no âmbito do Município de Pará de Minas.”;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a cessão do(a) servidor(a) Lourdes Mendes da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, por período de 05(cinco) anos, a partir da data de publicação do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º - A remuneração do(a) servidor(a) continuará a ser totalmente custeada pelo município, sem qualquer ônus ao Estado ou prejuízo ao(a) servidor(a).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de maio de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito