DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 – PRC Nº 165/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº: 007/2024

PROCESSO (PRC) nº: 165/2024

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 –centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 13.019/14 e Lei Municipal nº 6.710/22, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE COLETORES PARA DESCARTE DE MATERIAL ELETRÔNICO E SEU RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.

O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderão ser obtidos na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://parademinas.mg.gov.br/licitacoes/, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada na rua Waldemar de Oliveira nº 606, Santos Dumont, nesta cidade, no horário de 08:00 às 16:00 horas.

1 – DO OBJETIVO

1.1. O presente procedimento tem por objetivo a seleção das inscrições para credenciamento de entidades sociais, pessoas físicas e/ ou jurídicas interessadas na instalação, manutenção de 20 coletores para descarte de material eletrônico e seu recolhimento e destinação final ambientalmente adequada, em pontos determinados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na forma estabelecida neste edital e seus anexos.

1.1.1. A coleta dos materiais eletrônicos no item 1.1 far-se-á mediante termo de cooperação firmado com o Município de Pará de Minas, através da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme minuta constante no Anexo IV deste Edital.

1.2. O procedimento será realizado por Comissão própria, nomeada pela Portaria nº 22.289/2024.

1.3. Caberá à Comissão, realizar os seguintes trabalhos:

a) Promover a divulgação deste edital;

b) Avaliar a documentação apresentada;

c) Realizar os sorteios necessários à seleção dos credenciados;

d) Dirimir quaisquer dúvidas apresentadas sobre os termos do presente Edital e tomar providências necessárias à homologação do presente processo de seleção.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste Edital, os quais deverão cumprir todas as exigências da legislação municipal.

2.2. Os interessados deverão apresentar em envelopes hermeticamente fechados os documentos exigidos no item 4. Somente serão aceitos os documentos originais ou cópias que poderão ser autenticadas por servidor do Município de Pará de Minas, a partir da apresentação dos originais, ou cópias já autenticadas em cartório.

2.3. Qualquer declaração ou manifestação a ser realizada neste processo administrativo será efetuada pelo representante estatutário do interessado ou seu representante constituído por procuração.

2.4. O interessado que se fizer representar neste procedimento deverá apresentar correspondência, credenciando seu representante por meio de instrumento de procuração. A procuração poderá ser entregue pessoalmente, mediante protocolo, pelo próprio outorgante ou preposto da pessoa jurídica interessada, ou incluído dentro do envelope de DOCUMENTOS.

3 – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

3.1. Os interessados terão até o 05 de junho de 2024, no horário de 08:00 às 16:00 horas, para protocolizarem seu pedido de credenciamento, contendo formulário de inscrição, conforme Anexo II do edital e documentação exigida no item 4 deste Edital;

3.2. O formulário para inscrição e a documentação a ser apresentada para o credenciamento serão analisados pela Comissão nomeada pela Portaria de nº 22.289/2024.

3.3. A abertura dos envelopes protocolizados acontecerá no dia 06 de junho de 2024 às 09:00 horas.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 Pessoa Física:

a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);

b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Comprovante de residência;

d) Termos de Compromisso, conforme o caso.

e) Provas de regularidade relativas à seguridade social (INSS) e Trabalhista.

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

g) Declaração expressa de ter conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Chamamento Público, e sua integral concordância (modelo constante no Anexo III deste edital);

h) Declaração de que inexistem fatos impeditivos à habilitação, bem como, de não haver sido declarado inidôneo perante a órgãos públicos, e de estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital);

i) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/2021 e alterações (modelo constante no Anexo III deste edital).

4.2 Pessoa Jurídica:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

b) Cópia do Documento de Identidade do sócio/representante legal (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

g) Declaração expressa de ter conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Chamamento Público, e sua integral concordância (modelo constante no Anexo III deste edital);

h) Declaração de que inexistem fatos impeditivos à habilitação, bem como, de não haver sido declarado inidôneo perante a órgãos públicos, e de estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital);

i) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital).

4.3 Entidade Social:

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

d) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) Declaração expressa de ter conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Chamamento Público, e sua integral concordância (modelo constante no Anexo III deste edital);

g) Declaração de que inexistem fatos impeditivos à habilitação, bem como, de não haver sido declarado inidôneo perante a órgãos públicos, e de estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital);

h) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital).

4.4. O requerimento para credenciamento será feito conforme modelo constante no ANEXO II deste edital e poderá ser protocolizado juntamente aos demais documentos, em um envelope, no horário das 08:00 h às 17:00 h, na Gerência de Atendimento ao Cidadão (Protocolo) da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, edifício-sede desta municipalidade, situado na Praça Afonso Pena, nº. 30 – Centro, nesta cidade, podendo ainda ser enviado via postagem ou por meio do site oficial do município, https://parademinas.mg.gov.br/licitacoes-pedido-de-credenciamento/.

4.4.1. O pedido de credenciamento do interessado deverá conter:

a) o requerimento de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e assinado);

b) as Declarações (modelo constante do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchida e assinada);

c) a documentação de habilitação técnica e de regularidade fiscal, conforme item 4 deste Edital.

4.4.2. No caso de protocolo presencial ou via postagem, os documentos relativos à habilitação e o requerimento de credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, indicando na sua parte externa o seguinte:

AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 – PRC 001719/2024

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE COLETORES PARA DESCARTE DE MATERIAL ELETRÔNICO E SEU RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.

NOME:

CNPJ/CPF:

4.5. O pedido de credenciamento poderá ser efetuado:

a) pelo próprio interessado,

b) por procurador munido do respectivo mandado

4.5.1. Se solicitada por procurador, este deverá anexar procuração que lhe credencie como representante do interessado e cópia de seu documento de identidade à correspondência com a solicitação.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:

5.1. A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio de Comissão, analisará o formulário de inscrição e os documentos apresentados e sua conformidade com o estabelecido neste edital e seus anexos.

5.2. Fica reservado à Comissão o direito de rejeitar qualquer pedido de credenciamento, ou todos eles, fundamentadamente.

6 – DA REALIZAÇÃO DE SORTEIO

6.1. A pessoa física ou jurídica ou entidade social que se credenciar no presente chamamento público se responsabilizará pela instalação, manutenção de 20 coletores para descarte de material eletrônico e seu

recolhimento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, referente ao Projeto Descarte Certo Eletrônicos, conforme o presente instrumento convocatório e seus anexos.

6.2. Havendo mais de um credenciado, será adotado o critério de sorteio para escolha dos responsáveis pela coleta de material eletrônico de modo que abranja a coleta em todos os 20 pontos determinados pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Haverá também um sorteio, caso haja número superior de credenciados com relação ao número de pontos determinados.

7 – DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

7.1. Após a análise da documentação a ser exigida no edital e realização do(s) sorteio(s), o resultado do Chamamento Público será publicado pela Comissão Própria, nomeada pela Portaria de nº 22.289/2024, no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado pelo site oficial deste Município, https://parademinas.mg.gov.br/.

8 – DOS PRAZOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

8.1. O credenciado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação do resultado do Chamamento Público, para firmar Termo de Cooperação com o Município, o qual terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar de sua publicação.

8.2. Após assinatura do Termo, o credenciado empresa parceira deverá realizar a instalação dos coletores em até 60 (sessenta) dias. Conforme informado pela Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

8.3. O prazo de vigência estipulado no item 8.1, poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 107 da Lei Federal de Licitações.

8.4. Caso opte por finalizar sua parceria no projeto, a empresa deverá remover os coletores, em no máximo 20 dias, após a data de validade do Termo de Cooperação, devendo promover a recuperação do local (calçada ou gramado) na qual o coletor esteve instalado.

8.5. Caso a empresa parceira não cumpra as obrigações estipuladas, será notificada e terá seu Termo de Cooperação revogado.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. O Município, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, será responsável por:

9.1.1. Fornecer todas as informações necessárias à empresa parceira.

9.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa parceira.

9.1.3. Comunicar à empresa parceira, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento de suas obrigações.

9.2. A empresa parceira será responsável por:

9.2.1. Providenciar a confecção dos coletores e das placas de publicidade conforme modelo definido no Anexo I, observando todas as especificações;

9.2.2. Instalar os coletores nos pontos definidos no Anexo II, devendo no momento da instalação estar acompanhado de profissional da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a fim de definirem o melhor posicionamento dessas;

9.2.3. Manter os coletores em perfeito estado de uso e com boa aparência;

9.2.4. Remover o material depositado nos coletores, inclusive os resíduos que não forem alvo desse projeto, devendo ser dado destinação ambientalmente adequada aos mesmos. A limpeza dos coletores se dará com periodicidade mínima de duas vezes por semana, e sempre que verificada a necessidade;

9.2.5. Coletar os materiais eletrônicos conforme rota a ser estabelecida juntamente à SMADRMA.

9.2.6. Todo o material eletrônico coletado pelo responsável será doado ao mesmo;

9.2.7. Promover a limpeza dos coletores e de seu entorno, a fim de evitar mal cheiro e atração de animais;

9.2.8. Realizar a divulgação mensal à população dos pontos de instalação dos coletores.

9.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

9.2.10. Qualquer modificação das estruturas relativas aos coletores, e localização, deverão ser submetidas, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

9.2.11. Comunicar à Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados da empresa parceira, que demandem providências do órgão para o restabelecimento da normalidade.

9.2.12. Tudo o que competir à empresa parceira, por força de sua atribuição será exclusivamente por ele suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município.



10 – DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento do dever pactuado no Termo de Cooperação ensejará a revogação do Termo de Cooperação.

10.2. Na hipótese de comportamento inidôneo, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

10.3. Na hipótese de comportamento inidôneo, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciado for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.4. Advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Pública Municipal;

10.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 14.133/2021, inclusive a responsabilização da COOPERADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal;

10.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

10.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à COOPERADA o contraditório e a ampla defesa.



11 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1. Das decisões proferidas pela Comissão nomeada pela Portaria n.º 22.289/2024 cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12 – DA RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

12.1. Encontrando irregularidade, o Poder Público fixará prazo para correção pela Parceira.

12.2. Não sanada a irregularidade, poderá o Poder Público rescindir o Termo de Cooperação.

12.3. A rescisão do Termo de Cooperação não dará ao Partícipe qualquer direito de indenização sobre os trabalhos executados.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

13.2 Fica assegurado à Comissão nomeada pela Portaria nº Portaria nº 22.289/2024 o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

13.3 Os participantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

13.4 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Requerimento para Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Declarações;

Pará de Minas, 13 de maio de 2024.

Fiama Silva Batista

Comissão nomeada pela Portaria nº 22.289/2024

Elisângela Geralda dos Santos

Comissão nomeada pela Portaria nº 22.289/2024

José Hermano Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Elias Diniz

Prefeito Municipal

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº .../2024

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024

PROCESSO (PRC) Nº 165/2024

COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), inscrito no CNPJ sob n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78.

COOPERADA: ………………..., com residenciado na rua …………..., nº …………..., bairro ……………………..., na cidade de ………..., CEP nº …………., portador do CPF nº …………………... e Cédula de Identidade nº ………….. .

TERMO DE COOPERAÇÃO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de cooperação, regido pelas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 13.019/14, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este termo tem por objeto CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS NA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE COLETORES PARA DESCARTE DE MATERIAL ELETRÔNICO E SEU RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, conforme descrição constante no Projeto Básico do Edital e Anexo I deste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

2.1 – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente termo, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à COOPERADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Elisângela Geralda dos Santos

Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

2.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da COOPERADA, no que concerne à execução do objeto deste termo.

2.3 – Fica designada como gestora do respectivo termo a servidora descrita na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Fiama Silva Batista

Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

3.1 – A COOPERADA obriga-se a realizar a coleta em conformidade as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

3.2 – A COOPERADA Após assinatura do Termo, deverá realizar a instalação dos coletores em até 60 (sessenta) dias. Conforme informado pela Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

3.2.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 107 da Lei Federal de Licitações.

3.2.2 – Findado prazo de validade do Termo, a COOPERADA deverá comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o interesse de continuidade do projeto para que seja firmado Termo Aditivo, com validade por igual período.

3.3 – Caso opte por finalizar sua parceria no projeto, a COOPERADA deverá remover os coletores, em no máximo 20 dias, após a data de validade do Termo de Cooperação, devendo promover a recuperação do local (calçada ou gramado) na qual o coletor esteve instalado.

3.4 – Caso a COOPERADA não cumpra as obrigações estipuladas, será notificada, podendo ser aplicadas as penalidades, conforme item 10 do Edital.

3.5 – A COOPERADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, os serviços em que se verificarem irregularidades.

3.6 – A vigência deste termo será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1 – O COOPERANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à COOPERADA.

4.2 – O COOPERANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da COOPERADA.

4.3 – O COOPERANTE obriga-se a comunicar à COOPERADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento de suas obrigações.

Providenciar a confecção dos coletores e das placas de publicidade conforme modelo definido no Anexo I, observando todas as especificações;

4.4A COOPERADA será responsável por instalar os coletores nos pontos definidos no Anexo II, devendo no momento da instalação estar acompanhado de profissional da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a fim de definirem o melhor posicionamento dessas;

4.5A COOPERADA será responsável por manter os coletores em perfeito estado de uso e com boa aparência;

4.6 A COOPERADA será responsável por remover o material depositado nos coletores, inclusive os resíduos que não forem alvo desse projeto, devendo ser dado destinação ambientalmente adequada aos mesmos. A limpeza dos coletores se dará com periodicidade mínima de duas vezes por semana, e sempre que verificada a necessidade;

4.7 A COOPERADA será responsável por coletar os materiais eletrônicos conforme rota a ser estabelecida juntamente à SMADRMA.

4.8 Todo o material eletrônico coletado pela COOPERADA será doado ao mesmo;

4.9A COOPERADA será responsável por Promover a limpeza dos coletores e de seu entorno, a fim de evitar mal cheiro e atração de animais;

4.10 A COOPERADA será responsável por realizar a divulgação mensal à população dos pontos de instalação dos coletores.

4.11A COOPERADA será responsável por não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

4.12Qualquer modificação das estruturas relativas aos coletores, e localização, deverão ser submetidas, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

4.13A COOPERADA será responsável por comunicar à Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados da empresa parceira, que demandem providências do órgão para o restabelecimento da normalidade.

4.14Tudo o que competir à COOPERADA, por força de sua atribuição será exclusivamente por ele suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

5.1 – Este termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

5.2 – O presente termo poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento do dever pactuado no Termo de Cooperação ensejará a revogação do Termo de Cooperação.

6.2 – Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, o COOPERADO se sujeitará a suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

6.3 – Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciado for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

6.4 – advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Pública Municipal.

6.5 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 6.584/2021, inclusive a responsabilização do COOPERADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.

6.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

6.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o COOPERADA o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

7.1 – Encontrando irregularidade, o Poder Público fixará prazo para correção pela Parceira.

7.2 – Não sanada a irregularidade, poderá o Poder Público rescindir o Termo de Cooperação.

7.3 – A rescisão do Termo de Cooperação não dará ao Partícipe qualquer direito de indenização sobre os trabalhos executados.

7.4 – Após a rescisão, todas as benfeitorias executadas reverterão ao Município de Pará de Minas.

7.5– O presente termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, através de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.

7.6 – Poderá ainda o presente termo ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado o COOPERADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a) for envolvida em escândalo público e notório; b) quebrar o sigilo profissional; c) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO

8.1 – A COOPERADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital e seus anexos, passando este a fazer parte integrante deste termo.

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste termo serão regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas deste termo.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

Pará de Minas (MG), .. de ………. de 2024.

Responsável Legal

COOPERADA

Elias Diniz

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

Prefeito Municipal

COOPERANTE

Testemunhas:

1) __________________________

CPF:

2) __________________________

CPF:

ANEXO II

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 – PRC Nº 0165/2024

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Eu, ____________________________________________________________________________, com inscrição no CPF sob o nº _____________________________________ e Carteira de identidade n° _________________, com endereço na _______________________________________________________________________________, nº ________________,bairro______________________________,Município_____________________________________, venho requerer credenciamento para CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COLETORES PARA DESCARTE DE MATERIAL ELETRÔNICO NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO, conforme Projeto Básico da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, juntando para tanto, todos os documentos exigidos.

_________________________________, _____ de _____________ de __________.

Local/data:

________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO III

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 – PRC Nº 0165/2024

MODELO DE DECLARAÇÕES

_______________________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do CPF n.º ______________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei:

__________________________,_______/_______________/________

Local Data

__________________________________________________

Representante Legal

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 9650
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de maio de 2024 | Edição Nº 570
Prefeitura de Pará de Minas