CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2024 CREDENCIAMENTO

ATA REFERENTE A CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SOLUÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

 

O da Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Pará de Minas reuniu-se no dia 29 de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos, no Plenarinho da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, n° 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG para a realização de reunião com as Operadores de Plano de Saúde no intuito de prospecção e análise de mercado quanto as soluções disponíveis para a realização de CREDENCIAMENTO de empresa especializada no ramo de Plano de Assistência à Saúde, devidamente autorizada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, para disponibilizar planos coletivos, com abrangência mínima estadual, de assistência médico-hospitalar, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, para atender ao quadro de servidores, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Pará de Minas e seus dependentes. No citado horário, o Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, José Carlos Moreira Júnior deu início à reunião. Presente as representantes da empresa Unimed Pará de Minas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Juliana Lopes, Lorena Camargos e Elisângela Soares. Inicialmente, foi apresentado pelo Chefe da Divisão e Gestão de Contratos os requisitos mínimos que o plano deveria oferecer, segundo pesquisas realizadas pelo setor. A representante da empresa Unimed Pará de Minas, ressaltou que os termos apresentados pela Câmara Municipal estão de acordo com a legislação aplicável aos Planos de Saúde e que os requisitos mínimos não restringem a competitividade. Entretanto, pontuou que em caso de servidores licenciados sem remuneração, afastamento legal ou suspensão temporária de remuneração, teriam de ser excluídos do plano, tendo exercício de direito de portabilidade para outros planos, uma vez que não há previsão normativa para o faturamento de forma individualizada para esses beneficiários.

Pelo Chefe da Divisão de Compras e Gestão Contratos foi verificado que no documento apresentado para empresa participante que não foi tratado de cláusula de falecimento do titular. Desta forma, foi nos repassado que a presente situação está prevista na RN nº 488/2022.

Pelo Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos foi informado que os pontos tratados em reunião pela empresa participante serão analisadas e, caso não restrinja a competitividade poderão constar no instrumento convocatório futuro.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e juntada ao respectivo processo. Pará de Minas, 29 de maio de 2024.

José Carlos Moreira Júnior

Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos

Juliana Lopes

Unimed Pará de Minas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

Lorena Camargos

Unimed Pará de Minas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

Elisângela Soares

Unimed Pará de Minas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 9776
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de junho de 2024 | Edição Nº 576
Prefeitura de Pará de Minas