LEI Nº 7.011/2024
Altera o § 6° do art. 7° da Lei n° 6.745, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e atualização do regramento legal do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º – O § 6º do art. 7° da Lei nº 6.745, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 6º Os assuntos e deliberações de todas as reuniões do Conselho serão registrados em ata e publicados no Diário Oficial do Município e/ou em outros canais de comunicação e transparência do Poder Executivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de junho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito