SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.011/2024

LEI Nº 7.011/2024

Altera o § 6° do art. 7° da Lei n° 6.745, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação e atualização do regramento legal do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei:

Art. 1ºO § 6º do art. 7° da Lei nº 6.745, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 6º Os assuntos e deliberações de todas as reuniões do Conselho serão registrados em ata e publicados no Diário Oficial do Município e/ou em outros canais de comunicação e transparência do Poder Executivo.

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 05 de junho de 2024.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 9805
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de junho de 2024 | Edição Nº 577
Prefeitura de Pará de Minas