SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.009/2024

LEI Nº 7.009/2024

Dispõe sobre a transmissão ao vivo e gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios no âmbito do Município de Pará de Minas-MG.

A Câmara Municipal de Pará de Minas-MG aprova a seguinte Lei:

Art. 1ºTodo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo por meio da internet e/ou por seus respectivos Portais da Transparência.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio eletrônico e por compra direta.

Art. 2ºPara efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação e a transmissão ao vivo da licitação abrangerão todo o rito da fase externa do processo licitatório, desde o credenciamento dos licitantes até o julgamento final, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Art. 3ºA gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Pará de Minas, 05 de junho de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 9806
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de junho de 2024 | Edição Nº 577
Prefeitura de Pará de Minas