LEI Nº 7.009/2024
Dispõe sobre a transmissão ao vivo e gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios no âmbito do Município de Pará de Minas-MG.
A Câmara Municipal de Pará de Minas-MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo por meio da internet e/ou por seus respectivos Portais da Transparência.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio eletrônico e por compra direta.
Art. 2º – Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação e a transmissão ao vivo da licitação abrangerão todo o rito da fase externa do processo licitatório, desde o credenciamento dos licitantes até o julgamento final, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Art. 3º – A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de junho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito