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1.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS COMID
Resolução 24/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e, conforme Reunião Ordinária do COMID, Comissão do Fundo de Entidades, realizada em 25 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1. - Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID - Comissão de Seleção dos Projetos (comissão de entidade) aprova o Plano de Trabalho – Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) apresentado pela entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas CNPJ: 20.898.458/0001-17 , a ser pago pelo Fundo Municipal do Idoso – FUMID – Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta Nº 66.831-1.
Instituição direcionada ao acolhimento de pessoas idosas. Sendo uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, criativa e de assistência social, sendo inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e neste conselho desde 2005.
Art. 2.– Fica nomeado o Gestor da parceira a conselheira: Laudelina Ferreira de Oliveira.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de março de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas