PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 018/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E O INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 07.604.596/0001-88.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, n.º 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e o INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 07.604.596/0001-88, sediado na Rua Ibraim Severino Ribeiro, n.º 222, Bairro Padre Libério, nesta cidade, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Paulo Henrique Morato, CPF 079.843.316-77, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através de Ofício Nº 003/2024 emitido pela O.S.C. em 03 de junho de 2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração n.º 018/2022, com a finalidade de arcar com despesas de custeio, manutenção e com recursos humanos, devidamente previstas no plano de trabalho, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis para arcar com as despesas de custeio, manutenção e com recursos humanos devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração n.º 018/2022 firmado entre o município de Pará de Minas e o Instituto CPL Pará de Minas, CNPJ N.º 07.604.596/0001-88. A presidente do CMDCA, através da Resolução 20 – 2024 de 04 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Colaboração, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Colaboração n.º 018/2022.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 10 de junho de 2024.
Paulo Henrique Morato
Presidente do Instituto CPL Pará de Minas
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Interina)
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas