SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 008/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CONFRARIA N. S. DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE N. S. DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS – FAPAM, CNPJ N.º 20.923.264/0001-24.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Sra. Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira, interinamente, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araújo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a CONFRARIA N. S. DA PIEDADE DA PARÓQUIA DE N. S. DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS – FAPAM, CNPJ N.º 20.923.264/0001-24, sediada na Rua Ricardo Marinho, n.º 110, Bairro São Geraldo, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Flávio Salgueiro Moreira, CPF 950.004.706-30, resolvem celebrar o 2º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), através do Documento emitido pela referida O.S.C. em 17 de abril de 2024, a solicitação de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 008/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no Plano de Trabalho e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 008/2023, direcionadas para aplicação em prestações de serviço, firmado entre o município de Pará de Minas e a Confraria N. S. da Piedade da Paróquia de N. S. da Piedade de Pará de Minas – FAPAM, CNPJ N.º 20.923.264/0001-24. O presidente do CMDPI, através da Resolução 27/2024, de 27 de maio de 2024, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, incluindo utilização dos rendimentos financeiros, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS – que tem como objetivo geral proporcionar desenvolvimento das habilidades de cuidados de idosos, com respeito aos aspectos físicos, mentais, sociais e legais, com formação de profissionais voltados para o relacionamento humanizado com o idoso, seus familiares e sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 008/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 11 de junho de 2024.
Flávio Salgueiro Moreira
Confraria N. S. da Piedade da Paróquia de N. S. da Piedade de Pará de Minas – FAPAM
Aparecido Luis Araujo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Interina)
Elias Diniz
Prefeito Municipal de Pará de Minas