DECRETO N.º 13.498/2024.
Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária as áreas de terreno inseridas nos imóveis que delimita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando a instrução do procedimento administrativo sob o número 0445734/2023, do qual se extrai especialmente justificativa técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano dando conta do severo agravamento da ponte situada entre as Ruas Alemanha e Av. de Lima, no Bairro Senador Valadares;
Considerando ainda a necessidade de garantir o acesso aos imóveis da região;
Considerando finalmente a necessidade de garantir o acesso à região de forma diversa, até que sejam materializadas as devidas obras no local, garantindo-se o acesso tradicional pela referida ponte;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de ocupação temporária as áreas insertas nos lotes de terreno 20 e 21 da quadra C19 do Bairro Senador Valadares, de propriedade do Sr. Ari dos Santos, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n.º 076.382.056-34, residente e domiciliado na Rua Dr. Higino n.º 318 – Bairro Centro, nesta cidade de Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o processo administrativo n.º 0445734/2023, senão vejamos a delimitação das áreas a serem utilizadas pelo Município para garantir o acesso aos imóveis da região:
a) Área inserida no lote 20 da quadra C19 (Matrícula 10826 livro 2AP fls. 198) = 100,31m²
Frente: 23,50m para a Av. de Lima;
Fundos: 25,09m para o Lote 20 da quadra C19;
Lateral Direita: 4,80m para o Lote 21 da quadra C19;
Lateral Esquerda: 3,31m para a Rua Dr. Celso Charuri;
b) Área inserida no lote 21 da quadra C19 (Matrícula 10825 livro 2AP fls. 197) = 70,39M²
Frente: 14,94m para a Av. de Lima;
Fundos: 14,96m para o Lote 21 da quadra C19;
Lateral Direita: 3,90m para o Lote 22 da quadra C19;
Lateral Esquerda: 4,08m para o Lote 20 da quadra C19;
Parágrafo único. As benfeitorias e alterações realizadas nos terrenos ora declarados de utilidade pública para fins de ocupação temporária serão recuperadas integralmente, sem quaisquer custos ao seu proprietário, nos termos da legislação de regência, sendo de integral e exclusiva responsabilidade do Município de Pará de Minas devolver as áreas ocupadas da forma como se encontram na data de formalização deste instrumento.
Art. 2.º A ocupação temporária das áreas descritas no artigo 1.º, conforme documentação técnica constante dos autos de processo administrativo 0445734/2023 é necessária à execução das obras de promoção dos reparos na ponte situada entre as Ruas Alemanha e Av. de Lima, no Bairro Senador Valadares, visando garantir o acesso aos imóveis daquela localidade que ficarão ilhados com a manutenção da referida ponte de acesso.
Art. 3.º O Município de Pará de Minas fica autorizado a promover todas as medidas necessárias à implantação de novo acesso às áreas ilhadas em face das obras de reparação da ponte aduzida no artigo 2.º deste instrumento, utilizando-se as áreas que serão ocupadas durante o período de reparo da ponte de acesso.
Parágrafo único. Os imóveis particulares ocupados temporariamente que vierem a sofrer alterações deverão ser recuperados, sem custos ou prejuízos aos proprietários, os quais deverão ser indenizados na hipótese de virem a sofrer algum dano devidamente comprovado, indenização esta cujo custeio será de inteira responsabilidade do Município de Pará de Minas, na forma da legislação de regência.
Art. 4.º O prazo de vigência da ocupação temporária autorizada por este Decreto é de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado, na forma da legislação de regência.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2024.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal