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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 07/2024

Dispõe sobre o Protocolo de Atendimento ao Paciente Pediátrico com Febre, no Pronto Atendimento Municipal 24 horas, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 05 de junho de 2024, e considerando;

– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– As síndromes febris são uma das principais causas de procura pelo Pronto Atendimento Municipal(UPA 24 horas) na pediatria, apresentando-se como causa principal de 20 a 30% dos atendimentos;

Uma das maiores complicações em criança é a crise convulsiva que pode ser influenciada por fatores ambientais e ainda predisposição genética, além da desidratação, nos quais os recém-nascidos (0 a 28 dias de vida) e lactentes (30 a 60 dias) com temperatura igual ou maior que 37,8º C teriam maior risco;

Que em determinados casos, uma propedêutica eficaz e com menor latência de atendimento pode ser realizada pelo próprio enfermeiro, profissional capacitado e respaldado para esta atuação;

Que o Protocolo foi criado para que o enfermeiro possa medicar a febre ainda na classificação de risco sob prescrição médica, visando minimizar o desconforto físico causado ao paciente, devido à febre;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Protocolo de Atendimento ao Paciente Pediátrico com Febre, no Pronto Atendimento Municipal 24 horas, do município da Pará de Minas /MG.

Art. 2º O Protocolo de Atendimento ao Paciente Pediátrico com Febre, no Pronto Atendimento Municipal 24 horas visa padronizar a conduta do enfermeiro ao medicar os pacientes com febre que procuram atendimento médico após ter passado pela triagem.

Art. 3º Esta medida será realizada ainda na classificação de risco, visando minimizar o desconforto dos mesmos enquanto esperam, diminuir a ansiedade dos acompanhantes e reduzir o risco de convulsão febril nos pacientes susceptíveis.

Art. 4º – A Indicação Terapêutica será para todos os pacientes que procurarem atendimento na pediatria da Unidade de Pronto Atendimento Municipal, apresentando um quadro de febre aferida durante classificação de risco, e que não tenham sido medicados em um intervalo inferior a duas horas.

Art.5º – A Contraindicação Terapêutica será para os pacientes medicados para febre em um intervalo inferior a 2 horas, aqueles que os responsáveis não autorizam a medicação antes da consulta médica, e ainda aqueles com alergia aos medicamentos padronizados pelo Protocolo.

Art. 6º – O procedimento será realizado da seguinte forma:

a) durante a avaliação de classificação de risco aferir a temperatura axilar e constatar febre (temperatura axilar maior que 37,3 ºC seguido de).

b) interrogar os pais/responsáveis do paciente, ou próprio paciente, se o mesmo apresenta alergia a algum medicamento e se foi medicado a menos de 2 horas.

c) caso a resposta às duas últimas questões tenha sido “não” e o for constatada febre, este paciente está elegível a receber antitérmico e deverá ser medicado pelo enfermeiro em comum acordo com os pais ou responsáveis, sob prescrição do médico plantonista.

d) a febre é tratada com antitérmico.

Art. 7º – A escolha das drogas seguirá o seguinte Protocolo:

I – O primeiro antitérmico de escolha será a DIPIRONA para crianças acima de 5 kg e maior que 3 meses, que não tenham contraindicação ao seu uso.

II – Crianças com contraindicação ao componente DIPIRONA, o segundo antitérmico a ser indicado será o PARACETAMOL.

III – A criança com contraindicação a algum componente do PARACETAMOL e maior que seis meses, ENCAMINHAR PARA AVALIAÇÃO MÉDICA.

IV – Para recém-nascidos (0 a 28 dias de vida), lactentes com menos de 3 meses de vida e pacientes com peso inferior a 5 kg será indicado SOMENTE PARACETAMOL. Para casos onde existe hipersensibilidade à droga, ENCAMINHAR PARA AVALIAÇÃO MÉDICA.

Art. 8ºA forma de apresentação dos antitérmicos, bem como a composição, posologia, descrição da rotina e fluxograma de atendimento à criança com febre estão estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas, 05 de junho de 2024.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/PM/SUS/MG

ANEXO I

DIPIRONA – Uso adulto e pediátrico

Apresentação: gotas, xarope, supositórios, ampolas e comprimidos.

Forma farmacêutica e apresentações da Dipirona Sódica

Gotas (solução oral) 500 mg/ml

Embalagens contendo 1 frasco conta-gotas com 10 ou 20 ml

Composição da Dipirona Sódica

Cada 1 ml de solução oral (20 gotas) contém;

Dipirona sódica......................................................................500mg

Posologia

Até 5 kg/maiores de 3 meses:

5 - 25 kg: 0,8 gota/kg com intervalo de 6hr entre as doses. Vide Tabela 2 para checagem de dose segundo o peso.

> 25 kg: 20 gotas (dose máxima, equivalente a 500mg) com intervalo de 6hr entre as doses

A dose habitual é de 20mg/kg ou 0,8mg/kg. Se pelo peso ultrapassar o valor de 500mg, o mesmo que 20 gotas, dá-se no máximo 20 gotas.

ANEXO II

ANEXO II

 PARACETAMOL – Uso adulto e pediátrico

Composição do Paracetamol

Cada ml da solução oral contém:

Paracetamol ..................................................................... 200mg

Posologia Criança:

10 – 15 mg/kg/dose com intervalos 6hr – 1 gota/kg até a dosagem máxima de 40 gotas;

Crianças acima de 12 anos ou mais: 500-1000 mg/dose com intervalos de 6hr. Não excedendo total de 4 g (4000mg ou 4g) em 24

Posologia das Drogas Pediátricas:

ANEXO III

 DESCRIÇÃO DA ROTINA

ANEXO IV

FLUXOGRAMA

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 9858
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de junho de 2024 | Edição Nº 580
Prefeitura de Pará de Minas