JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando as Resoluções COMID nº 015/2024 e nº 24/2024, que autorizou o repasse e aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade, visando a celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial Cidade Ozanan de Pará de Minas, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Considerando os Artigos 30 a 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Considerando que o referido recurso será utilizado para custeio do Serviço de Proteção Social Especial – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos ofertado pela Entidade Socioassistencial Cidade Ozanan de Pará de Minas para usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da pessoa idosa e/ou digno, ativo e saudável, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e da Lei Municipal nº 6.942/2023, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.
Considerando que a Entidade Socioassistencial Cidade Ozanan de Pará de Minas presta Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, sendo a única entidade que presta serviço de acolhimento para idosos no Município de Pará de Minas. Tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, e a entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.
Mediante as considerações expostas, as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014, solicitamos a celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial Cidade Ozanan de Pará de Minas, CNPJ n.º 20.898.458/0001-17.
Pará de Minas, 12 de junho de 2024.
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Interina)