LEI COMPLEMENTAR Nº 7.012/2024
Altera disposições da Lei Complementar Municipal nº 6.045/2017, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 6.894/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º A tabela II (Grupo de Nível Médio de Escolaridade - NM) constante do ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, com as alterações da Lei Complementar Municipal 6.894/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, passa a vigorar de conformidade com a tabela inserta no Anexo Único desta Lei, implementando a ampliação do número de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de 35 (trinta e cinco) vagas para 43 (quarenta e três) vagas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de junho de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito
Anexo Único – Lei Complementar nº 7.012/2024
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
* O cargo de Técnico em Saneamento será extinto com a vacância. Ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei. ** O Técnico em Higiene Dental passa a denominar-se Técnico em Saúde Bucal. ***O cargo de Técnico em Laboratório exige curso técnico na área relacionada a análise clínicas (patologia, análises clínicas e afins), com registro obrigatório, mesmo que seja de curso de nível técnico ou habilitação técnica conforme legislações aplicáveis notadamente pela Resolução Normativa nº 99 de 19/12/86. Curso teórico e prático com certificação da instituição de ensino ou de saúde de Técnicas de Coleta de Sangue. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
NÍVEL |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
GRAU |
PADRÕES DE VENCIMENTO |
ARTESÃO |
NM03 |
02 |
44 |
60 |
60 a 76 |
ELETRICISTA |
NM01 |
05 |
44 |
28 |
28 a 44 |
ELETRICISTA DE AUTOS |
NM02 |
01 |
44 |
52 |
52 a 68 |
FISCAL AMBIENTAL |
NM03 |
05 |
44 |
60 |
60 a 76 |
FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES |
NM03 |
06 |
44 |
60 |
60 a 76 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
NM03 |
04 |
44 |
60 |
60 a 76 |
FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
NM03 |
05 |
44 |
60 |
60 a 76 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
NM03 |
06 |
44 |
60 |
60 a 76 |
FISCAL SANITÁRIO |
NM03 |
09 |
44 |
60 |
60 a 76 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
NM03 |
43 |
12/36 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
NM03 |
233 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM DESENHO |
NM03 |
03 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
NM03 |
58 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA |
NM03 |
34 |
12/36 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL** |
NM03 |
06 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
NM03 |
14 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO*** |
NM03 |
05 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM RAIOS–X |
NM03 |
10 |
24 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM SANEAMENTO* |
NM03 |
02 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
NM03 |
02 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA |
NM03 |
02 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO |
NM03 |
03 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM TURISMO |
NM03 |
01 |
44 |
60 |
60 a 76 |
TÉCNICO EM ESPORTE |
NM01 |
04 |
40 |
28 |
28 a 44 |