SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2023

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO 003/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A REDE CIDADÃ.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Sra. Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e a REDE CIDADÃ, inscrita no CNPJ n.º 05.461.315/0044-90, com sede em Pará de Minas, na rua Sacramento, 317, Centro, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Ângela de Alvarenga Batista Barros, CPF 056.279.586-34, resolvem celebrar o 2º Termo de Apostilamento ao TERMO DE FOMENTO 003/2023, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e mediante as seguinte cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Documento emitido pela referida O.S.C. em 16 de maio de 2024, a solicitação de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 003/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo incluídas despesas com recursos humanos e com aquisição de material de escritório e, ainda, a solicitação de utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente específica referente ao Termo de Fomento n.º 003/2023, firmado entre o município de Pará de Minas e a REDE CIDADÃ, CNPJ N.º 05.461.315/0044-90. A presidente do CMDCA, através da Resolução 23/2024, de 04 de junho de 2024, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, e através da Resolução 22-2024, de 04 de junho de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos financeiros, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução do Projeto TRILHA DE DESENVOLVIMENTO DO USUÁRIO E DA FAMÍLIA – que tem como objetivo geral a promoção de inclusão cidadã dos adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social e munícipes de Pará de Minas-MG no mundo do trabalho, visando o enfrentamento da pobreza e o desenvolvimento social e econômico dos usuários e das famílias atingidas pelos impactos da mineração predatória.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 003/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 14 de junho de 2024.

Ângela de Alvarenga Batista Barros

Presidente da REDE CIDADÃ

Patrícia Aparecida de Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Interina)

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 9898
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de junho de 2024 | Edição Nº 582
Prefeitura de Pará de Minas