PORTARIA Nº 22.418/2024
Nomeia Comissão de avaliação e destinação de bens inservíveis ao serviço público Municipal, e, estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 79, inciso VI c/c artigo 107, II, “a” da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o feito protocolado sob o nº PRO. 0005575/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes servidores públicos municipais, abaixo nomeados para, sob presidência do primeiro, comporem a Comissão de avaliação e destinação de bens inservíveis ao serviço público municipal, quais sejam:
1 – Leonardo Geraldo Machado – Secretaria Municipal de Gestão Pública – Matrícula nº 20.341
2 – Júlio César Ferreira de Paula – Secretaria M. de Obras e Infraestrutura – Matrícula nº 23.360
3 – Hudson Pinheiro Nunes – Secretaria M. de Gestão Pública – Matrícula nº 20.636
4 – Egladson Saliba Ribeiro – Secretaria M. de Obras e Infraestrutura – Matrícula nº 2187
5 – Pablo Joander de Paulo – Secretaria Municipal de Gestão Pública – Matrícula nº 21.981
6 – José Maria Ribeiro – Secretaria Municipal de Gestão Pública – Matrícula nº 23.337
Art. 2º – Os bens considerados ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, deverão ser disponibilizados às Secretarias Municipais, para que no prazo de 30 (trinta) dias manifestem pelo reaproveitamento dos bens. Já os bens considerados irrecuperáveis deverão ser doados mediante processo administrativo próprio, em observância às disposições da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, e no que couber o Decreto Federal 99.658/90.
Art. 3º – A Comissão procederá à declaração de inservibilidade dos bens através de procedimento administrativo, que terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para a execução dos trabalhos, devendo proceder:
I – averiguação física e avaliação dos bens discriminados como inservíveis;
II – requisição de laudos técnicos de inservibilidade dos bens fora de uso;
III – elaboração de relatório conclusivo quanto a melhor destinação dos bens.
Parágrafo único: Verificada a inservibilidade do bem, o processo, instruído com os documentos descritos nos incisos I, II e III enumerados neste artigo, será encaminhado para o Prefeito Municipal para a declaração de inservibilidade dos bens e sua melhor destinação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pará de Minas, 14 de junho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito Municipal