SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA INFORMATIVA Nº 10/2024

Responsáveis: Ana Clara Teles Meytre– Secretária Municipal de Saúde e Comissão Técnica de Emergências em Saúde.

Assuntos: 

  1. Encerramento do Centro de Atendimento à Dengue.

  2. Abertura do Centro de Atendimento Municipal para atendimento às doenças respiratórias..

  3. Atendimento e manejo dos casos de Síndrome Gripal e isolamento dos casos positivos de COVID-19.

  4. Orientações acerca dos medicamentos disponíveis no SUS para tratamento e profilaxia das síndromes respiratórias agudas decorrentes de infecção viral.

Considerando a descendência dos casos de Dengue e a ascendência dos casos de Doenças Respiratórias no município de Pará de Minas;

Considerando o Guia de Vigilância Epidemiológica de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença Causada pelo Coronavírus 2019;

Considerando Ofício Circular SES/SUBASS-SAF-DDM nº. 13/2024 da Secretaria de Estadual de Saúde que estabelece os agravos Contemplados para o tratamento da Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Influenza, conforme Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, elaborado e divulgado pelo MS;

Considerando o Guia de Manejo e Tratamento de Influenza de 2023, elaborado e divulgado pelo MS. 

    Foi estabelecido que no dia 11/06/2024 o Centro de Atendimento à Dengue encerrou suas atividades devido ao cenário epidemiológico local.

    Foi estabelecido que no dia 12/06/2024 seria aberto o Centro de Atendimento Municipal para atendimento às Doenças Respiratórias, com funcionamento todos os dias da semana de 07h às 19h.

Atendimento aos Casos de Síndromes Gripais

Definições de caso:

SÍNDROME GRIPAL – SG Indivíduo que apresente febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e, pelo menos, um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também como caso de síndrome gripal: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico específico. 

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG Indivíduo de qualquer idade, com síndrome gripal (conforme definição mencionada) e que apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade: 

Exames complementares: 

    O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas a seguir: 

Alterações laboratoriais:

Imagem de tórax:

    Ressalta que essas alterações podem estar presentes em casos de infecção por outros vírus respiratórios, inclusive COVID-19. 

Influenza, COVID-19 e outros vírus respiratórios 

    Além dos vírus influenza, as infecções respiratórias agudas podem estar associadas a diferentes patógenos, como o SARS-CoV-2, vírus sincicial respiratório (VSR), rinovírus, adenovírus, parainfluenza (1, 2, 3 e 4), metapneumovírus, entre outros. Entretanto, independentemente da etiologia, essas infecções virais apresentam sinais e sintomas respiratórios, de modo que a confirmação da identificação etiológica baseia-se em diagnóstico laboratorial. Um importante diagnóstico diferencial a ser considerado no contexto é a COVID-19.

    As pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 podem levar mais tempo para apresentar sintomas e o período de transmissão pode ser maior. Ambas infecções podem ter diversos graus de manifestações clínicas, podendo variar desde um quadro assintomático a grave. Não há como diferenciar influenza e COVID-19 apenas pelo quadro clínico, por isso é importante passar pela avaliação de um profissional médico, que avaliará e indicará a melhor conduta, de acordo com cada caso. 

CASOS CONFIRMADOS: 

Biologia molecular: 

Testes rápidos de antígeno (TR-Ag): 

Autoteste: 

Sorologia: 

Atenção:

 ATENÇÃO:

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS: 

Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) temporalmente associada à COVID-19:

    Casos de SIM-P deverão ser notificados de forma universal, ou seja, por qualquer serviço de saúde ou pela autoridade sanitária local ao identificar indivíduo com sinais e sintomas sugestivos da síndrome, por meio do preenchimento do formulário online https://redcap.link/simpcovid. Em caso de indisponibilidade de acesso on-line, utilizar o modelo disponível no ANEXO 3 ou acessando o link http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/ficha-de-notificacao-para-casos-sim-ptemporalmente-associada-a-covid-19/?wpdmdl=8567

    A porta de Entrada deste usuário será preferencialmente as Unidades Básicas de Saúde, mas também pode ocorrer no Centro de Atendimento Municipal e Unidade de Pronto Atendimento. 

    Em qualquer Unidade de Saúde este usuário deverá ser atendido, classificado e sua condução mantida de acordo com a gravidade do quadro, independente do cadastro daquele usuário na equipe. 

ISOLAMENTO X QUARENTENA 

ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 

ATENÇÃO: 

QUADRO 1 - MEDIDAS ADICIONAIS A SEREM ADOTADAS ATÉ O 10° DIA COMPLETO DO INÍCIO DOS SINTOMAS NOS CASOS DE SUSPENSÃO DO ISOLAMENTO A PARTIR DO 5° DIA.

Usar máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa ou em público.

Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19, como também locais com aglomerações de pessoas, como transporte público, ou onde não seja possível manter o distanciamento físico.

Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares, e evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho, por pelo menos 10 dias completos após o início dos sintomas.

Não viajar durante o seu período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10° dia do início, orienta-se fazer o teste RT-PCR ou TR-Ag e só viajar se o resultado for não detectado/reagente e que esteja sem sintomas antes da viagem. Caso não seja possível realizar o teste, orienta-se adiar a viagem por pelo menos 10 dias a contar do início dos sintomas.

Orientações acerca dos medicamentos disponíveis no SUS para tratamento e profilaxia de síndromes respiratórias agudas decorrentes de infecção viral.

      Conforme Ofício Circular SES/SUBASS-SAF-DDM nº. 15/2024 que apresenta as orientações vigentes acerca dos medicamentos disponíveis no SUS para tratamento e profilaxia de síndromes respiratórias agudas decorrentes de infecção viral.

Com o objetivo de promover a ampla divulgação aos profissionais do SUS/MG, quanto às ações de Assistência Farmacêutica e a disponibilidade de medicamentos para tratamento e profilaxia de infecções respiratórias causadas pelos vírus Influenza, SARS-CoV-2 e Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no SUS, a Diretoria de Distribuição de Medicamentos (DDM/SAF/SES-MG) compilou as principais diretrizes e protocolos vigentes relativos aos tratamentos da Influenza e covid-19, além da prevenção da infecção pelo VSR, disponíveis no SUS.

Na Tabela 1 estão relacionados os agravos e respectivos medicamentos padronizados no SUS, cuja responsabilidade de aquisição e distribuição são das secretarias estaduais de saúde compete ao Ministério da Saúde, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), cabendo à SES/MG, a responsabilidade pelo recebimento, armazenamento e distribuição desses medicamentos aos municípios do estado de Minas Gerais.

MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NO SUS

*  O medicamento ZANAMIVIR 5 MG PÓ PARA INALAÇÃO é adquirido pelo Ministério da Saúde, para tratamento de Influenza, no entanto, até o momento não há registro de demanda no estado.

SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS MEDICAMENTOS NO SUS:

Nirmatrelvir + Ritonavir 150 + 100 mg - COVID-19

O antiviral nirmatrelvir + ritonavir 150 + 100 mg está disponível no SUS para o tratamento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela Covid-19. O medicamento é indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal, pertencentes aos seguintes grupos:

Para ter acesso ao tratamento, independentemente do status vacinal, o paciente que se enquadre em um dos grupos anteriormente citados deve cumprir todos os pré-requisitos a seguir:

As orientações de utilização do medicamento seguem as diretrizes do Guia para uso do antiviral Nirmatrelvi/Ritonavir (2022), disponibilizado através do link: https://drive.google.com/file/d/1qX7eE42EEUw_YBWnGIfji9_OvzECqJIP/view?pli=1

A associação de nirmatrelvir/ritonavir deve ser administrada, assim que possível, após resultados positivos de teste viral direto de SARS-CoV-2, e no prazo máximo de 5 dias após início dos sintomas.

A posologia recomendada de acordo com as particularidades do paciente, está descrita na tabela abaixo:

Fonte: Brasil, 2022

A prescrição da associação de nirmatrelvir/ritonavir deverá ser realizada em receituário comum, em duas vias, sendo responsabilidade do médico assistente as seguintes avaliações: 

 

Fonte: Brasil, 2022

OSELTAMIVIR – INFLUENZA
O Fosfato de Oseltamivir é indicado para tratamento de infecções pelo vírus influenza, sendo recomendado a utilização preferencialmente nas primeiras 48h após início dos sintomas.

Nesse sentido, é importante reforçar as recomendações quanto ao uso de fosfato de Oseltamivir, constantes no Protocolo de Tratamento de Influenza 2017 do Ministério da Saúde e a Nota Informativa 09/2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas.

Considerando o estoque atual do município e a disponibilidade de envio do medicamento pela SES, fica recomendado a priorização da prescrição de oseltamivir na apresentação de 75 mg cápsula, estando as informações referentes à disponibilidade de estoque disponível do site da prefeitura através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1yiO2MArJIGd7DpGe_blmUpkwchi7snqBbfrOLP0B5o/edit#gid=0

Ainda, seguindo as orientações da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis (SRS/Divinópolis) e Secretaria de Estado de Saúde e o Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, para que ocorra a dispensação de Oseltamivir, o receituário médico deverá conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a condição de saúde. 

Todas as dispensações realizadas através do SIGAF e os campos abaixo devem estar preenchidos de acordo com a prescrição:

*PROGRAMA DE SAÚDE: Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;                 * CONDIÇÃO CLÍNICA: Neste campo deve ser registrado o CID disponível no receituário.

Prescrições:

No caso de infecções respiratórias com suspeita de Influenza, pode-se registrar no receituário os seguintes CIDs 10:

A posologia recomendada de acordo com a faixa etária está descrita na tabela abaixo:

Fonte: Brasil, 2018

Considerando que não há disponibilidade no mercado de fosfato de Oseltamivir na forma de suspensão ou solução oral, para OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS E DILUIÇÕES para uso, respectivamente, em crianças menores de 1 ano ou pacientes sem condições de engolir as cápsulas de Oseltamivir, deve-se proceder conforme orientações do Anexo B - Protocolo de Tratamento de Influenza.

PALIVIZUMABE – Vírus Sincicial Respiratório (VSR)

O Palivizumabe 100 mg/mL solução injetável está disponível no SUS para a imunoprofilaxia ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para crianças de até 2 anos que atendam aos critérios de uso via SUS, previstos no Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório, visando reduzir a taxa de internações  e acometimento de crianças menores de 2 anos de idade.

Os critérios de inclusão aprovados pela CONITEC para prevenção da infecção pelo VSR são:

O acesso à imunoprofilaxia com Palivizumabe no SUS ocorre para cobertura da sazonalidade do VSR que compreende o período de março a julho na região sudeste do Brasil, sendo que as aplicações da imunoprofilaxia ocorrem no período de fevereiro a julho, conforme demonstrado no Guia Uso do anticorpo monoclonal Palivizumabe durante a sazonalidade do Vírus Sincicial Respiratório - VSR (2022), disponível através do link: https://drive.google.com/file/d/1Be7WnG-jj324c6ipuZ5YgumiyPa6oWwU/view

A posologia recomenda de Palivizumabe é de 15mg/kg de peso corporal, com administração uma vez por mês durante o período de maior prevalência do VSR. Cada criança receberá até 5 aplicações mensais durante o período sazonal, com intervalo de 30 dias entre as doses.

Considerando que o acesso ao Palivizumabe ocorre conforme critérios previstos no Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório, casos excepcionais em que a criança assistida no SUS receba a indicação para a imunoprofilaxia, a solicitação de uso deverá ser avaliada junto à SES sobre a possibilidade atendimento em tempo oportuno.

A farmácia do AME e Farmácia Central são as unidades de referência para recebimento dos processos de PALIVIZUMABE.

INFORMAÇÕES GERAIS

A organização da rede de atenção à saúde é imprescindível para a garantia da disponibilidade de tratamento nos estabelecimentos de saúde em tempo oportuno, bem como o fornecimento de orientações quanto ao uso racional dos medicamentos.

Locais de dispensação e solicitações de medicamentos:


OBSERVAÇÃO:
Os usuários e pacientes atendidos no município de Pará de Minas, Inclusive rede privada de saúde, poderão ter acesso aos medicamentos desta nota informativa nas farmácias públicas de saúde indicadas acima, mediante a apresentação de receituário, mesmo que privado, acompanhado da documentação necessária, desde que respeitadas a RENAME e REMUME, cujo medicamento deverá ser prescrito pelo princípio ativo. 



Referências:

Publicado por: Bárbara Alves Ferreira
Código identificador: 9911
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de junho de 2024 | Edição Nº 583
Prefeitura de Pará de Minas