SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Dr. Aloísio Procópio Lobato Menezes, nº 1046, bairro Senador Valadares,
Pará de Minas/MG – CEP: 35661-028 / Telefone: (37) 3233-5800
Pará de Minas, 03 de maio de 2024.
À
FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS
Rua Mazzaropi, n° 91 – Bairro Tancredo Neves
Montes Claros/MG
CEP: 39.400-557
CNPJ.: 19.193.529/0001-05
Ilmo Sr.
Francyele Lúcia Câmara Dias
O Município de Pará de Minas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e pela referência Técnica que subscrevem, vêm por meio desta
NOTIFICAR
à sociedade empresária FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS inscrito no CNPJ.: 19.193.529/0001-05, Ata de Registro de Preço 183/2023, Pregão 07/2023 e PRC 07/2023, por meio de seu representante legal Francyele Lúcia Câmara Dias, que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos que após inúmeras tentativas e contatos por telefone (38) 9 9916-1765 e e-mails francyeledias6@gmail.com, não conseguimos ter um retorno favorável bem como um posicionamento da entrega e/ou regularização do fornecimento do item conforme Solicitação de Fornecimento: 13347/2023 solicitação emitida dentro do prazo de vigência do Contrato e referentes ao ano de 2023.
Encontramos respaldo nas Cláusula Sexta e Sétima da Ata de Registro de Preços 183/2023 – Dos prazos e locais de entrega e das Condições de Fornecimento e Aceitabilidade do objeto.
Considerando que a Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento), foi enviada por meio eletrônico ao endereço de e-mail, e até a presente data não houve o cumprimento da entrega gerando portanto impactando diretamente nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ocasião que diante dos fatos expostos acima, emerge cristalino o direito do Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da Notificada, por força da Cláusula Sexta e Sétima da Ata de Registro de Preços nº 183/2023.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da Notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja ela julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
Portanto, diante dos fatos mencionados, e vem requerer o regular cumprimento dos termos da Ata, bem como o cumprimento e entregas em aberto conforme Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento).
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso não atendida no prazo de 48 horas, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Atenciosamente.
________________________ Wagner Magesty Silveira Secretário Municipal de Saúde |
______________________________ Juarez Martins de Oliveira Compras SMS |