SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO – FORNECEDOR FRANCYELE LÚCIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO 183-2023, PREGÃO 007-2023 E PRC 007-2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Aloísio Procópio Lobato Menezes, nº 1046, bairro Senador Valadares,

Pará de Minas/MG – CEP: 35661-028 / Telefone: (37) 3233-5800

Pará de Minas, 03 de maio de 2024.



À

FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS

Rua Mazzaropi, n° 91 – Bairro Tancredo Neves

Montes Claros/MG

CEP: 39.400-557

CNPJ.: 19.193.529/0001-05

Ilmo Sr.

Francyele Lúcia Câmara Dias

O Município de Pará de Minas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e pela referência Técnica que subscrevem, vêm por meio desta

NOTIFICAR

à sociedade empresária FRANCYELE LÚCIA CÂMARA DIAS inscrito no CNPJ.: 19.193.529/0001-05, Ata de Registro de Preço 183/2023, Pregão 07/2023 e PRC 07/2023, por meio de seu representante legal Francyele Lúcia Câmara Dias, que a Prefeitura Municipal de Pará de Minas por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde.

Informamos que após inúmeras tentativas e contatos por telefone (38) 9 9916-1765 e e-mails francyeledias6@gmail.com, não conseguimos ter um retorno favorável bem como um posicionamento da entrega e/ou regularização do fornecimento do item conforme Solicitação de Fornecimento: 13347/2023 solicitação emitida dentro do prazo de vigência do Contrato e referentes ao ano de 2023.

Encontramos respaldo nas Cláusula Sexta e Sétima da Ata de Registro de Preços 183/2023Dos prazos e locais de entrega e das Condições de Fornecimento e Aceitabilidade do objeto.

Considerando que a Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento), foi enviada por meio eletrônico ao endereço de e-mail, e até a presente data não houve o cumprimento da entrega gerando portanto impactando diretamente nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ocasião que diante dos fatos expostos acima, emerge cristalino o direito do Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da Notificada, por força da Cláusula Sexta e Sétima da Ata de Registro de Preços nº 183/2023.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informados que será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

A falta de defesa por parte da Notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja ela julgada administrativamente improcedente implica na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.

Portanto, diante dos fatos mencionados, e vem requerer o regular cumprimento dos termos da Ata, bem como o cumprimento e entregas em aberto conforme Ordem de Fornecimento (Solicitação de Fornecimento).

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso não atendida no prazo de 48 horas, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.



Atenciosamente.



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Wagner Magesty Silveira

Secretário Municipal de Saúde

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Juarez Martins de Oliveira

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Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 9981
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de junho de 2024 | Edição Nº 586
Prefeitura de Pará de Minas