Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
RESOLUÇÃO 08/2024
Dispõe sobre o sobre o Protocolo Municipal de Assistência ao Paciente com Ferida Crônica, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de junho de 2024, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que as feridas crônicas são consideradas um importante problema de saúde pública, uma vez que evidenciam altas taxas de prevalência e incidência, sendo responsáveis por gerar grandes impactos socioeconômicos, pois demandam cuidados domiciliares, internações prolongadas, tratamentos complexos e uso de terapias adjuvantes, além de estarem associadas a altos índices de recorrência;
– Que a falta de medidas preventivas e monitoramento voltados para a assistência às feridas crônicas e complexas causam 85% de perda não traumática de membros (amputação) e 8% de letalidade, assim como outras complicações graves, como, por exemplo, septicemia;
– Que o Protocolo tem por objetivo sistematizar a assistência ao paciente com feridas crônicas nos serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde de Pará de Minas, e ficará sujeito a avaliações periódicas e reformulações necessárias à adequação dos avanços tecnológicos, científicos e à política de saúde vigente na Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo Municipal de Assistência ao Paciente com Ferida Crônica, do município da Pará de Minas /MG.
Art. 2º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Paciente com Ferida Crônica contempla:
a) os aspectos relevantes para o tratamento de feridas, sendo: a estrutura da pele e suas funções, o processo de Cicatrização e a classificação de Lesões Cutâneas;
b) estabelece o manejo adequado no cuidado com as feridas crônicas;
c)os mitos no cenário do tratamento de feridas;
d) os serviços municipais e a organização da Rede de Atenção ao Paciente com Feridas Crônicas;
e) as atribuições dos profissionais perante o manejo das feridas crônicas;
f) a operacionalização do Protocolo Municipal de Assistência ao Paciente com Feridas Crônicas, detalhando os fluxos assistenciais para cada nível de atenção, os encaminhamentos aos serviços de apoio e os impressos padronizados para as solicitações de materiais aos setores responsáveis pela distribuição destes.
Art. 3º – Para a inclusão na Rede de Atenção ao Paciente com Feridas Crônicas de Pará de Minas o paciente deverá residir no município de Pará de Minas-MG, ter vínculo estabelecido com a UBS de referência, agendar consulta com o Enfermeiro da UBS de referência para avaliação e conduta.
Art. 4º – Todos os pacientes que tenham feridas serão atendidos com produtos convencionais até que a consulta de enfermagem seja agendada, sendo que o prazo máximo para agendamento não poderá exceder a 15 dias.
Art.5º – Será excluído da Rede de Atenção ao Paciente com Feridas Crônicas o paciente que não residir no município de Pará de Minas-MG, não possuir vínculo estabelecido com a UBS de referência, não agendar consulta de enfermagem para avaliação e conduta, não aceitar as condutas propostas para tratamento das lesões existentes e não assinar o termo de compromisso para admissão no serviço.
Art. 6º – Terá garantida a Continuidade do Cuidado o paciente com Feridas Crônicas submetido à reavaliação periódica do Enfermeiro responsável pelo caso pelo menos a cada 15 dias, comparecer aos atendimentos agendados nos serviços de apoio ao tratamento das lesões cutâneas (especialidades),seguir as orientações da equipe de saúde no que se refere ao autocuidado de forma a contribuir para o processo de cicatrização das lesões existentes, e assumir a responsabilidade sobre a continuidade do tratamento através da assinatura de Termo de Compromisso no momento da inserção na rede de cuidados.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 26 de junho de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3233.5939
RESOLUÇÃO 09/2024
Dispõe sobre o Protocolo Municipal de Atendimentos do Centro de Atenção à Saúde LGBTQOA+ ( Projeto Transformação) na Rede de Saúde, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 26 de junho de 2024, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que o Projeto Transformação visa proporcionar às pessoas LGBTQIA+ atendimentos em saúde de maneira integral, uma vez que estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade e risco em potencial para o adoecimento físico, psíquico e social;
– O aumento da demanda de pessoas atendidas no Projeto Transformação – Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+ de Pará de Minas, e a necessidade da ampliação de ações em
Atenção Primária em Saúde para este público;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Protocolo de Atendimentos do Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+(Projeto Transformação) na Rede de Saúde do município da Pará de Minas /MG.
Art. 2º – O Protocolo de Atendimentos do Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA, tem por objetivo principal, efetivar o Projeto Transformação – Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+,
como um serviço da Atenção Primária em Saúde.
Art. 3º – O usuário chegará ao Projeto Transformação – Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+ através de livre demanda ou por encaminhamentos da rede pública e/ou privada do município de Pará de Minas.
Art. 4º – São critérios de elegibilidade para o atendimento no Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+:
a) Paciente com faixa etária de 12 à 18 anos que apresentem questões acerca de sua orientação sexual, identidade de gênero e outras situações;
b) Paciente acima de 60 anos;
c) Paciente transgênero, travesti e transsexual;
d) Paciente que vivencia violência intra e extrafamiliar associada à orientação sexual e identidade de gênero;
e) Paciente que queira utilizar PrEP (Profilaxia Pré-exposição)
f) Paciente que já utiliza PrEP;
g) Paciente em tratamento de IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis);
h) Paciente que queira utilizar a hormonioterapia e realizar a redesignação sexual;
i) Paciente que queira retificar seu nome.
Art.5º – A equipe multiprofissional do Centro é composta por médico, enfermeiro, assistente social e psicólogo, que é responsável por realizar a anamnese biopsicossocia do usuário.
Art. 6º – Deverá ser construído o Plano de Cuidados que tem como objetivo levantar as prioridades de atenção e elaborar as intervenções necessárias em prol da saúde integral do indivíduo, que também determinará se o paciente permanecerá assistido no Centro ou na Unidade Básica de Saúde de referência, ou em ambas.
Art. 7º – As atribuições do Psicólogo, Médico, Serviço Social, Enfermagem, Administrativo, os Matriciamentos, Capacitações e o Fluxograma de Atendimento ao paciente no Projeto “Transformação Público LGBTQIA+ estão descritas no Protocolo de Atendimentos do Centro de Atenção à Saúde LGBTQIA+(Projeto Transformação) na Rede de Saúde do município da Pará de Minas /MG.
Art. 8º –Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 26 de junho de 2024.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG