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1.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS COMID
Resolução 039/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº. 10.741/2009 e da Lei Municipal Nº. 6.942/2023 e, conforme Reunião Ordinária do COMID, Comissão do Fundo de Entidades, realizada em 25 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1 -Autorizar ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID – Banco do Brasil Agencia: 292-5 – conta Nº 66.831-1; transferir o valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas CNPJ: 20.898.458/0001-17 ( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado);
Art. 2 – Justificamos que a entidade Cidade Ozanan de Pará de Minas é a única Instituição de Longa Permanência na cidade de Pará de Minas, sem fins lucrativos, tornando-se inviável a competição; sendo uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, criativa e de assistência social, sendo inscrita no Conselho desde 2005.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de março de 2024
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas