PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.561/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo
Administrativo Sancionatório nº 003/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando o parecer conclusivo da Junta Médica Oficial do Município;
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa ao Servidor Sr. Sérgio José da Silva.
Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos e o retorno imediato do servidor Sr. Sérgio José da Silva às atividades em lotação a ser determinada pela
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 11 de julho de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas