RESOLUÇÃO NRO. 21/2024
Aprova a exclusão da inscrição de comunidade terapêutica junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através da Reunião Ordinária no dia 17 de julho de 2024:
CONSIDERANDO as legislações Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre as entidades e organizações sociais, as Resoluções CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, nº 27 de 19 de setembro de 2011, nº 33 de 28 de novembro de 2011 e nº 34 de 28 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 151 de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o não reconhecimento das Comunidades Terapêuticas como entidade de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CMAS e COMAD nº 01 de 08 de maço de 2016, que dispõe sobre as normativas para certificação das Comunidades Terapêuticas;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEDESE/CEAS nº 2/2024, que trata do prazo para regularização do CMAS quanto às inscrições das Comunidades Terapêuticas;
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar a exclusão da entidade social Comunidade Terapêutica FAZENDA DE RECUPERAÇÃO FEMININA SOCIEDADE AMOR A VIDA – SOVIDA, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social pelo nº 043, CNPJ nº 05.738.926/0001-00, com a finalidade de regularização perante a Resolução Federal CNAS/MDS nº 151/2024.
Parágrafo único: A exclusão aprovada no referido caput, não prejudica qualquer plano de trabalho, convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, já aprovado com data anterior a esta Resolução, fazendo jus à entidade a qualquer parceria realizada tempestivamente, mesmo que o instrumento objeto da parceria não tenha iniciado sua vigência.
Art. 2º. – As comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, de mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares poderão manter inscritas ou inscrever os projetos e ofertas socioassistenciais, conforme paragrafo único do art.4º da Resolução CNAS/MDS nº 151/2024.
Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de julho de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas