DECRETO Nº 13.526/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0004563/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 17 e Nº 18 da Quadra S8, localizados no Bairro ALTA VILLA, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ, CNPJ Nº 01.260.691/0001-25, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 17 – Quadra S8 – Bairro ALTA VILLA – Pará de Minas -MG
Matrícula: 82.191 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.191 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 18 – Quadra S8 – Bairro ALTA VILLA – Pará de Minas -MG
Matrícula: 82.192 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.192 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 18 – Quadra S8 – Bairro ALTA VILLA – Pará de Minas -MG
Proprietário: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ
Área: 729,64m²
Descrição:
Inicia-se no ponto L3 definido pelas coordenadas N: 7.803.500,9402m e E: 544.996,7077m, confrontando com AVENIDA ARI GONÇALVES NOGUEIRA "ARI DO GRAÚDO", ainda confrontando com AVENIDA ARI GONÇALVES NOGUEIRA "ARI DO GRAÚDO", deste segue até o ponto L5 definido pelas coordenadas N: 7.803.500,2073m e E: 544.989,6725m, em arco de 7,860m, deste segue até o ponto L6 definido pelas coordenadas N: 7.803.508,0846m e E: 544.979,9691m, com azimute de 309°04'12" e distância de 12,500m. Agora confrontando com LOTE 19, QUADRA S08, deste segue até o ponto L7 definido pelas coordenadas N: 7.803.524,6001m e E: 544.993,3597m, com azimute de 39°02'06" e distância de 21,180m, deste segue até o ponto L8 definido pelas coordenadas N: 7.803.529,9531m e E: 544.986,7589 m, com azimute de 309°02'28" e distância de 8,500m. Agora confrontando com LOTE 2, QUADRA S08, deste segue até o ponto L9 definido pelas coordenadas N: 7.803.540,8277m e E: 544.995,5762m, com azimute de 39°02'08" e distância de 14,000m. Agora confrontando com LOTE 16, QUADRA S08, deste segue até o ponto L1 definido pelas coordenadas N: 7.803.524,4510m e E: 545.015,7701m, com azimute de 129°02'28" e distância de 26,000m. Agora confrontando com RUA GERALDO MARCELO SILVA OLIVEIRA, deste segue até o ponto L2 definido pelas coordenadas N: 7.803.513,5763m e E: 545.006,9530m, com azimute de 219°02'06" e distância de 14,000m, deste continua até o ponto L3 definido pelas coordenadas N: 7.803.500,9402m e E: 544.996,7077m, com azimute de 219°02'06" e distância de 16,270m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,0729ha, 729,64m².
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de julho de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas