A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede, a partir de 25/06/2024, pensão por morte, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor a Rosângela Aparecida da Silva, inscrita no CPF sob o nº xxx.921.826-xx e 50% (cinquenta por cento) do valor a Laís Fernandes Silva, inscrita no CPF sob o nº xxx.072.026-xx, cônjuge e filha menor, respectivamente, do servidor público, Sérgio Adriano da Silva, falecido em 25/06/2024, inscrito no CPF sob o nº xxx.143.216-xx, servidor ativo no cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República de 1988 c/c o art. 58, inciso II da Lei Municipal nº 4.763/2007 e o art. 2º, inciso II da Lei Federal 10.887/2004.
Pará de Minas, 24 de julho de 2024.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal