SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.585 / 2024

 DECRETO N.º 13.585 / 2024

Regulamenta o procedimento de instrução de processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no âmbito do Município de Pará de Minas.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, I, alínea “a” e “i” da Lei Orgânica do Município e;

Considerando o teor da Lei Federal 13.116/2015 que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nos 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando a necessidade de regulamentação do procedimento de abertura e tramitação do processo de licenciamento no âmbito do Município de Pará de Minas, inclusive em relação ao preenchimento dos requisitos técnicos a tanto necessários;

Considerando finalmente a necessidade de regulamentação dos requisitos para expedição do Alvará de Implantação das Estruturas de Telecomunicação em toda a circunscrição do Município, diante da inequívoca utilidade pública e relevância social destes serviços, conforme aduz o inciso I do artigo 4.º da Lei Federal 13116/2015;

DECRETA:

Art. 1.º Além do atendimento das exigências e condicionantes declinadas no bojo da Lei Federal 13.116/2015, especialmente considerando o teor dos artigos 5.º a 13 do referido diploma legal, as sociedades interessadas em implementar infraestrutura de telecomunicações no Município de Pará de Minas, deverão apresentar os seguintes documentos mediante a abertura de procedimento administrativo próprio, quais sejam:

a) comprovante de propriedade do imóvel ou documento análogo que comprove pelo menos a posse do bem, em se tratando de imóvel inserido em distritos ou povoados ainda não aprovados de forma definitiva, na forma da Lei, mas que estejam servidos dos serviços básicos essenciais e devidamente inseridos no Cadastro Imobiliário do Município, nos termos da legislação de regência;

b) termo de demarcação do Lote com a devida ART/ RRT, contando se esta ou não em área de APP;

c) se tiver em área de APP – apresentar projeto planialtimétrico da área e será enviamos para análise da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

d) documentação do proprietário e da sociedade empresária interessada;

e) projeto completo contendo ART/ RRT do Engenheiro responsável;

f) Autorização definitiva do DECEA - Departamento de Controle de Espaço Aéreo ou de órgão que o substituir nas suas atribuições específicas, na forma da Lei;

g) autorização definitiva da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

Art. 2 O procedimento de licenciamento da atividade observará os trâmites legais próprios previstos na legislação vigente e nos regulamentos específicos.

§1.º O procedimento próprio ora regulamentado somente seguirá tramitação regular após a integral juntada de toda a documentação legal exigida na legislação próprio e nesta regulamentação.

§ 2.º Ao final da tramitação do procedimento, será expedido pelo município o competente Alvará de Implantação da Estrutura de Comunicação pretendida pelo interessado, após o atendimento de todos os requisitos legais vigentes.

Art. 3 Fica revogado o Decreto Municipal 10.353/2018.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 31 de julho de 2024.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 10474
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de agosto de 2024 | Edição Nº 615
Prefeitura de Pará de Minas