DECRETO Nº 13.587/2024
Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de SIDMAR SOUSA SOARES, protocolado sob nº PRO-0006182/2024
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno Nº 13, Nº 14 e Nº 15 da Quadra C-37, localizados no Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de SIDMAR SOUSA SOARES, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.658 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 450,00m²
Descrição: Conforme Matrícula 87.658 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.659 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 450,00m²
Descrição: Conforme Matrícula 87.659 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 87.660 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 450,00m²
Descrição: Conforme Matrícula 87.660 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 1.350,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 12.
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimute e distância: 166°08'33" e de 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.934,44m e E 542.778,86m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Celso Grassi com os seguintes azimutes e distâncias: 256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.930,85m e E 542.764,30m; 256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.927,26m e E 542.749,74m; 256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.923,66m e E 542.735,17m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 30,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.952,79m e E 542.727,99m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.956,38m e E 542.742,55m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.959,98m e E 542.757,11m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 13 da Quadra C-37, localizados no Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de SIDMAR SOUSA SOARES, resultante da Unificação dos Lotes Nº 13, 14 e 15 constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificados:
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 675,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 12.
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com o seguinte azimute e distância: 166°08'33" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimute e distância: 256°08'33" e de 45,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.938,23m e E 542.731,58m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.952,79m e E 542.727,99m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.956,38m e E 542.742,55m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimute e distância:76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.959,98m e E 542.757,11m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES
Área: 675,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 13.
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com o seguinte azimute e distância: 166°08'33" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.934,44m e E 542.778,86m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Celso Grassi com os seguintes azimute e distância: 256°08'33" e de 45,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.923,66m e E 542.735,17m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.938,23m e E 542.731,58m;
Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 45,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de agosto de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal