SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.587/2024 APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.587/2024

Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de SIDMAR SOUSA SOARES, protocolado sob nº PRO-0006182/2024

- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno 13, Nº 14 e Nº 15 da Quadra C-37, localizados no Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de SIDMAR SOUSA SOARES, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Matrícula: 87.658 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 450,00

Descrição: Conforme Matrícula 87.658 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Matrícula: 87.659 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 450,00

Descrição: Conforme Matrícula 87.659 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-37 – Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Matrícula: 87.660 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 450,00

Descrição: Conforme Matrícula 87.660 – Ficha 01 - Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 1.350,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) e lote 12.

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com os seguintes azimute e distância: 166°08'33" e de 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.934,44m e E 542.778,86m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Celso Grassi com os seguintes azimutes e distâncias: 256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.930,85m e E 542.764,30m;    256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.927,26m e E 542.749,74m;    256°08'33" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.923,66m e E 542.735,17m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 30,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.952,79m e E 542.727,99m;     

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.956,38m e E 542.742,55m;

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.959,98m e E 542.757,11m;     

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de 13 da Quadra C-37, localizados no Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de SIDMAR SOUSA SOARES, resultante da Unificação dos Lotes Nº 13, 14 e 15 constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificados:

LOTES DESMEMBRADOS:

Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-37 Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 675,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; situado entre a Rua Doutor Celso Charuri    (Antecessor Rua Honduras) e lote 12.

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com o seguinte azimute e distância: 166°08'33" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 com os seguintes azimute e distância: 256°08'33" e de 45,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.938,23m e E 542.731,58m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.952,79m e E 542.727,99m;     

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.956,38m e E 542.742,55m;

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimute e distância:76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.959,98m e E 542.757,11m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.963,57m e E 542.771,68m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-37 Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDMAR SOUSA SOARES

Área: 675,00

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m;    situado entre a Rua Doutor Celso Charuri    (Antecessor Rua Honduras) e lote 13.

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (Antecessor Rua Honduras) com o seguinte azimute e distância: 166°08'33" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.934,44m e E 542.778,86m;

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Celso Grassi com os seguintes azimute e distância: 256°08'33" e de 45,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.923,66m e E 542.735,17m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 com os seguintes azimute e distância: 346°08'33" e de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.938,23m e E 542.731,58m;     

Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimute e distância: 76°08'33" e de 45,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.949,01m e E 542.775,27m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 01 de agosto de 2024.

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 10564
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de agosto de 2024 | Edição Nº 623
Prefeitura de Pará de Minas