Alterar o art. 4º da Portaria nº 112, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta o art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 6.883/2023, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreira e política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, atualizando os valores das diárias de viagens estabelecidos nessa portaria.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Portaria nº 112/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 112/2023, atualizando os valores das diárias de viagens mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, de 4,06% (quatro vírgula zero seis por cento), passando esse artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias:
I - diária dentro do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite – R$ 208,12 (duzentos e oito reais e doze centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite – R$ 135,28 (cento e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos);
c) meia diária – R$ 67,64 (sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
II - diária fora do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite – R$ 416,24 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite – R$ 270,56 (duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. Na hipótese de eventos, congressos e outros em que haja fornecimento de almoço pelo promotor do evento, fica o respectivo valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento).”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 13 de agosto de 2024.
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Presidente da Câmara