LEI Nº 6.732/2022
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002647/2022, cujo objetivo é a construção de 02 (duas) farmácias básicas.
§1º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Valor |
02.009.10.302.0022.1.0.14-4.4.90.51-379 |
R$ 241.000,00 |
Mais R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) cuja fonte será o superavit financeiro ocorrido no exercício de 2021 (fonte 102) |
|
TOTAL |
R$ 861.000,00 |
§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 maio de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito