PORTARIA Nº 22.670/2024
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo nº PAD: 129/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Luciana Oliveira Melgaço Martins e Bruno Santos para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Patrícia Maria Silva Moreira como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano pela não entrega do item da Solicitação de Fornecimento 1621/2024, ou seja, Cadeira de Escritório conforme item adjudicado, onde consta como requerida a Empresa JL Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 46.901.283/0001-43. Tal suposta irregularidade é tipificada no artigo 155 podendo a Requerida ser penalizada nos inciso I e/ou II e/ou III do artigo 156 da Lei 14.133/2021, além do cadastro da Requerida no CEIS da Controladoria Gerals da União, com abrangência em todo território nacional.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo Sancionatório com o escopo de, verificadas as irregularidades e/ou responsabilidades, imponham-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de agosto de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS