RESOLUÇÃO n.º 023/2024
Aprova Plano de Trabalho - destinado ao Centro-Dia APAE -Pará de Minas
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº 6.019/2016 de acordo com o Regimento Interno, mediante Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2024:
Considerando a Resolução CMAS nº 015/2024, publicada no Diário do Município em 22 de junho de 2024;
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, compõe a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social de Pará de Minas, de acordo com o parágrafo único do art. 18 e inciso II do art. 18 da Lei nº 6.019/2016, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Pará de Minas sob o número 021.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprovar o Plano de Trabalho e autorizar repasse financeiro no valor de R$ 131.706,77 (cento trinta um mil, setecentos e seis reais e setenta sete centavos) Unidade beneficiária: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas – CNPJ nº 18.416.891/0001-27, para custeio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias na modalidade Centro Dia.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;
Pará de Minas, 21 de agosto de 2024.
MICHEL CARVALHO BARROS
Presidente do CMAS – Pará de Minas