PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO – 02/2024 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade. |
PLACA |
DATA DA DECISÃO |
DATA DA INFRAÇÃO |
PROTOCOLO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO |
RMG5I94 |
06/06/2024 |
08/09/2023 |
DF-10/2024 |
E300000623 |
ACOLHIDA |
Pará de Minas, 30 de agosto de 2024.