DECRETO N.º 13.611/2024
Constitui a Comissão Municipal de Biossegurança e Procedimentos Operacionais – POPs das Unidades de Saúde Pública do Município de Pará de Minas.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i”, da Lei Orgânica do Município e o Secretária Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a imperiosa necessidade de constituição da Comissão Municipal de Biossegurança e Procedimentos Operacionais – POPs das Unidades de Saúde Pública do Município de Pará de Minas., conforme instrução contida nos autos de processo administrativo 0007958/2024;
Considerando mais o inteiro teor da Resolução 010/2024 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas que dispõe sobre o Programa de Biossegurança e o Procedimento Operacional Padrão POP das Unidades de Saúde Público do Município de Pará de Minas e dá outras providências;
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Municipal de Biossegurança e Procedimentos Operacionais – POPs das Unidades de Saúde Pública do Município de Pará de Minas.
Art. 2.º A Comissão Municipal de Biossegurança e Procedimentos Operacionais – POPs das Unidades de Saúde Pública do Município de Pará de Minas ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e será composta por 16 (dezesseis) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1.º A Comissão de que trata o caput tem as seguintes atribuições:
I – participar, no âmbito das Unidades de Saúde sob gestão do Município de Pará de Minas, da elaboração e reformulação de normas no âmbito da biossegurança;
II – proceder ao levantamento e à análise das questões referentes à biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações com a saúde humana;
III – propor estudos e capacitação para subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança;
IV – subsidiar a aplicação de penalidades por descumprimento às normas de biossegurança;
V – propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade;
§ 2.º A Comissão ora constituída poderá, quando necessário, solicitar um parecer externo de um consultor especialista no tema em análise para subsidiar a tomada de decisão.
§ 3.º As funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão desempenhadas de conformidade com o estabelecido na Resolução 010/2024 do Conselho Municipal de Saúde, após edição de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 4.º A participação dos membros nesta Comissão não será remunerada em nenhuma hipótese.
§ 5.º Os membros da Comissão ora constituída reunir-se-ão em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu Presidente sempre que necessário.
Art. 3.º Todas as ações a serem implementadas pela Comissão ora instituída somente terão eficácia após aprovação prévia do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 4.º Após a expedição da Portaria de Nomeação dos Membros da Comissão, deverá ser agendada reunião inaugural para definição do teor de seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Comissão ora instituída, com a chancela do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas,02 de setembro de 2024.
ANA CLARA TELES MEYTRE
Secretária Municipal de Saúde
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal