PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 19.850/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 031/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa NUTRIBODY DIETAS E SUPRIMENTOS ALIMENTARES EIRELI – EPP., CNPJ 11.050.585/0001-70.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos ante a verificação de litispendência relativa ao PAD 115/2021 do qual advertida consoante inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 25 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas