PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 22.715/2024
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e,
Considerando a Decisão Final Administrativa, prolatada pelo Senhor Prefeito,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à conduta de ALEXANDRE CARLOS DE FARIA, Servidor Efetivo do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
Art. 2º – Determinar a penalidade de 15 (quinze) dias de SUSPENSÃO do Requerido, conforme inciso II do artigo 149 por infringência dos incisos I, III IX e XI do artigo 141, e incisos II, V e XIII do artigo 142 todos da Lei 5.264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 29 de agosto de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas