3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MAPAS DE FORNECEDORES POR REGIÃO, PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora, nº 2356, Centro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.005-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF nº 574.460.249-68, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 29/2021, Inexigibilidade nº 07/2021, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 29/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 08/11/2024 e 07/11/2025, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica mantido o valor do aditivo em R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais), tendo em vista a prorrogação dos serviços conforme a cláusula primeira do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.1.4013 – ASSINATURA DE JORNAIS, PERIÓDICOS E REVISTAS ELETRÔNICAS
Elemento/Ficha
33.90.39.00.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub elemento
3.3.90.39.01 –Assinatura de Periódicos e Anuidades
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 29/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 03 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratante
NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA
Contratada