PORTARIA Nº 22.734/2024
Dispõe sobre designação de servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração, especialmente designados;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados, sem prejuízo dos vencimentos e das atividades normalmente desenvolvidas, os servidores públicos municipais abaixo descritos, para exercerem as funções de gestores e fiscais do PRC 216/2024 – Pregão 041/2024 – aquisição de materiais de construção para diversas obras da municipalidade:
Gestores:
- Thiago Santos Oliveira - Secretaria Municipal de Educação
- Vitor Antônio da Silva - Secretaria Municipal de Saúde
- Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Glaydston Anderson Felipe - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
- Juliana Magela da Silva Nunes - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
- Alexandre Moreno Valverde - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
- Elisângela Geralda dos Santos - Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
- Marcela Melo Leite - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Fiscais:
- Darcy Ferreira - Secretaria Municipal de Educação
- Vitor Antônio - Secretaria Municipal de Saúde
- Emanuel Geraldo Alves Pinto - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
- Sandra Helena de Araújo Ferreira - Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
- Pedro Gottschalg Duarte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
- Juliana Aparecida de Souza - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
- Poliana Carolina Maia - Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
- Luiz Henrique Marçal Machado - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
- Antônio Libério da Silva Sales - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Art. 2º – Os serviços prestados pelos membros desta Portaria serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 22.729/24.
Pará de Minas, 05 de setembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito