SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº

14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos Federais nº 11.453/2023

e nº 11.740/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, considerando a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e considerando os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023;

informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, de acordo com as disposições que se seguem. O período de inscrição será de 10/09/2024 a 30/09/2024.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Projetos Culturais de Pará de Minas, em apresentações ou atividades que serão realizadas em espaços públicos no âmbito do município de Pará de Minas, de forma gratuita, garantindo-se a acessibilidade.

    1. Objeto: A Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará pessoas físicas responsáveis pela execução de projetos artístico-culturais, conforme a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital projetos culturais, de classificação livre, representados por MEIs e pessoas físicas, nascidas ou residentes, comprovadamente, em Pará de Minas, que se enquadrem nas seguintes categorias:
  1. Contação de História

Total de Projetos a serem contemplados:

Contação de Histórias – 03 (três) projetos - valor destinado a cada projeto: R$ 2.000,00

(dois mil reais)

Dos 03 (três) projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado à população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

Valor total: R$6.000,00 (seis mil reais)

  1. - Artes visuais, incluindo artes plásticas, artesanato, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas e congêneres.

Total de Projetos a serem contemplados: 10 (dez)

Dos 10 (dez) projetos selecionados, 2 (dois) projetos serão destinados à

população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

Valor destinado a cada projeto: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Valor total: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

III - Artes Visuais – Grafite

Total de Projetos a serem contemplados:4 (quatro)

Dos 04 (quatro) projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

Valor destinado a cada projeto: R$5.000,00 (cinco mil reais)

Valor total: R$20.000,00 (vinte mil reais)

IV – Música:

A categoria Música será dividida em 3 (três) categorias, sendo:

  1. Solo;
  2. Dupla;
  3. Grupo.Solo – 10 (dez) projetos - valor destinado a cada projeto: R$2.500,00 Dos 10 (dez) projetos selecionados, 02 (dois) projetos serão destinados a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).Dos 06 (seis) projetos selecionados, 02 (dois) projetos serão destinados a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).Dos 08 (oito) projetos selecionados, 02 (dois) projetos serão destinados a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).
  4. Grupo – 08 (oito) projetos - valor destinado a cada projeto: R$8.000,00
  5. Dupla – 06 (seis) projetos - valor destinado a cada projeto: R$5.000,00
  6. Total de Projetos a serem contemplados: 24 (vinte e quatro)

Valor total: R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais)

    1. Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023,e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:
  1. sejam considerados de interesse público;
  2. sejam de caráter exclusivamente cultural;
  3. visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no
  4. visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.
  5. item 1.2 deste Edital;
  1. Das contrapartidas
  2. Os projetos deverão conter os locais onde serão realizadas as contrapartidas, sendo:

I - atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

  1. a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;
  2. b) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais, de projetos sociais, de associações comunitárias, e ou minorias;

II – Não obrigatoriamente, exibições com interação popular por meio da internet ou gravação para exibição nas mídias sociais.

III – As contrapartidas não serão pagas com os recursos do edital. Serão de inteira responsabilidade do proponente.

IV- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser

executadas até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.

  1. DA ACESSIBILIDADE

O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille;

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV - a audiodescrição;

V - as legendas; e

VI - a linguagem simples.



    1. COTAS

4.1 O Edital de Chamamento Público -01/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas , em cumprimento aos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 que regulamentam a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de

julho de 2022, garante a cota de no mínimo 20% das vagas para população negra (pretas e pardas), sendo assim este edital reserva de 10 (dez) vagas a proponentes negros divididos nas categorias indicadas no item 1.2 deste Edital.

I- as pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

  1. II- o número de pessoas negras com projetos aprovados nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;IV- na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
  2. III- em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra classificada na posição subsequente;



  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Os recursos acima mencionados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:864-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1.706.000.0000 transferência especial da União, e 864-3.3.90.36.00.00.00.00 - 1.706.000.0000 transferência especial da União.
    3. Fonte do Recurso: exclusiva.
  1. DOS CONTEMPLADOS
    1. Serão contemplados, neste Edital, MEIs e pessoas físicas residentes no município de Pará de Minas/MG há pelo menos dois anos, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.
  1. MEIs e pessoas físicas contempladas neste Edital serão artistas das diversas expressões artísticas e culturais.
  2. Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor artístico-cultural e na realização, com efetividade, de atividades artístico-culturais que guardem coerência e proporção com o Projeto apresentado.
  1. DO REPASSE
    1. Serão contemplados por meio deste Edital o máximo de 41 (quarenta e um) projetos no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
    2. Os projetos contemplados terão o valor dos impostos descontado no total recebido.
    3. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    4. Caso o número de Projetos aprovados, por categoria, seja inferior ao total disponibilizado para essa categoria, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, entre os contemplados da categoria em questão.
  2. DAS VEDAÇÕES
    1. Fica vedada a participação de membros da comissão julgadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão nomeada pela Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024), assim como de cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau destes.
    2. Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital da referida lei no ano vigente.
    3. Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    1. São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:
  1. Inscrição do proponente até o dia 30/09/2024 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 11, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: 37 3233.5600 ramais 2450/2462
  2. Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).
  1. Envio da documentação descrita no item 11 deste Edital.
    1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.
    2. O prazo de inscrição será de 20 (vinte) dias, em função da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, “Lei Aldir Blanc”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 10/09/2024 a 30/09/2024.
    1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

-Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas

divulgado pelo Ministério da Cultura;

-O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

acessibilidade disponibilizados.

-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal.

  1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
    1. A não apresentação de qualquer documento especificado no item 11.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
    2. Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:
      1. Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.
      2. Comprovante de atuação na área cultural: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor artístico-cultural pará-minense que contenha clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente, com datas.
      3. Comprovante de residência atualizado do proponente.
      4. Cópia legível do RG e CPF do proponente
      5. Número de PIS/ INSS
      6. Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência
      7. Endereço de e-mail.
      8. Endereço completo com telefone para contato;
      9. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual contendo
      10. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e
      11. Certidão de regularidade de débitos relativas ao créditos tributários municipais;
      12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
      13. Certidão de regularidade de débitos relativas aos créditos tributários
      14. O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo financeiro recebido. necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
        c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado
      15. ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
      16. total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,
      17. verificação de valores praticados no mercado.
      18. praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
      19. do Decreto Federal 11.453/2023.
      20. a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
      21. do ANEXO III deste edital, informando como será utilizado o recurso
      22. estaduais, emitida pelo SEF/MG;
      23. Tribunal Superior do Trabalho;
      24. Dívida Ativa da União;
      25. atividade relacionada ao setor artístico-cultural – para proponentes MEIs;
    1. Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.
    1. DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

      a) Conteúdo e coerência da proposta : a) fundamentação, relevância no âmbito artístico e/ou cultural envolvendo o diálogo com questões importantes na atualidade; b) clareza e coerência, considerada como a capacidade de descrever com nitidez a estrutura, as etapas e os propósitos do projeto; c) abrangência e/ou amplitude que o projeto possa ter junto à comunidade de Pará de Minas; d) conexão da trajetória do artista com o projeto proposto.

      0 a 30

      b) Currículo: a) conhecimento e/ou experiência do proponente; b) reconhecimento do público e da crítica especializada quanto à trajetória dos profissionais envolvidos no projeto.

      0 a 30

      c) Viabilidade de execução: a) coerência orçamentária, considerando os valores de mercado e pisos sindicais praticados atualmente e os valores propostos na planilha orçamentária do projeto; b) relação c/benefício do projeto junto ao público-alvo e à comunidade em geral.

      0 a 20

      d) Contrapartida social – Acessibilidade – Democratização de Acesso: a) alinhamento às políticas públicas; b) estímulo à participação da comunidade, capacidade de diálogo com novos públicos e inserção do projeto ao cotidiano da comunidade; c) potencial de permanência da ação (continuidade/regularidade); d) ações que complementem ou potencializem os resultados do projeto; e) exequibilidade da proposta/alternativas que garanta a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual; f) participantes portadores de deficiência atuantes no projeto.

      0 a 20

  1. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 12 deste Edital.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Projetos classificados - Os projetos classificados, dentre os aprovados, serão os melhores pontuados, tendo em vista o limite previsto no item 7.1.
    2. Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, mas que não se enquadraram entre os melhores pontuados.
    3. Projetos não aprovados – Os projetos não aprovados serão aqueles tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em um ou mais quesitos, conforme previsto no item 12 deste Edital, e/ou não apresentarem a documentação comprobatória.
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
    1. O resultado será publicado em até 15 (quinze) dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:
  1. Projetos aprovados classificados;
  1. Projetos aprovados suplentes;
  1. Projetos não aprovados.
  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    1. O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 3 dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
    2. O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.
    3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08h às 16h, em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
    4. A perda do prazo descrito no item 16.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.
    5. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
    6. O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, tem o prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.
    8. No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
    1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 16.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:

a)Projetos aprovados classificados;

b)Projetos aprovados suplentes;

c)Projetos não aprovados.

  1. DA ENTREGA E ANÁLISE DO MATERIAL
    1. O prazo para a realização dos projetos e das contrapartidas propostas a serem contemplados neste Edital será de 180 dias corridos, contados a partir do recebimento do recurso financeiro.
  1. PAGAMENTO DOS RECURSOS
    1. O prazo para o pagamento será de a partir de 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros”.
    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    3. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.
    4. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.
    5. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.
    6. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital.
    7. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.
    8. Ao efetuar a inscrição, o premiado cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem.
    9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.
    10. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.
  2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
      1. Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 dias após a realização do Projeto proposto e Contrapartida.
      2. A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo contemplado, contendo: mínimo de 10 fotos impressas coloridas da realização do projeto, cópia de cartazes ou prints das divulgações das exibições, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto.
      3. Todo material entregue fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG e poderão ser utilizados na Prestação de Contas ao Ministério da Cultura, e assim, não serão devolvidos aos proponentes. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem para divulgação ou o que se fizer necessário.
      4. Nos casos em que o proponente não apresentar o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.
  3. ANEXOS

O presente edital contém os anexos abaixo listados:

  1. Anexo I: FICHA DE INSCRIÇÃO
  2. Anexo II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM
  1. Anexo III: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
  2. Anexo IV: AUTODECLARAÇÃO
  3. Anexo V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
  4. Anexo VI: CRONOGRAMA

Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da Plataforma transferegov, e referendado pelo “Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc”, designado por meio da Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024.

_______________________________________

Glaydston Anderson Felipe

Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de

Pará de Minas MG

ANEXO I -

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL

Marcar com X -VAGAS: NEGROS( ) - AMPLA CONCORRÊNCIA( )

Nome do Proponente:____________________________________________________



RG: Órgão Expedidor:

CPF:

MEI:________________________________________________________________

Endereço:

Cidade: Estado: ( ) CEP:

Dados bancários:

Banco: Agência: Conta ___________



Conta corrente ____ ou poupança _____

PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________



Contato Fixo ou celular ____________________

Nome do Projeto:_______________________________________________________



Categoria :

Descrição:______________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Natureza do Projeto _______________________________________

______________________________________________________________________________

Área Artístico-Cultural ____________________________________

______________________________________________________________________________

Justificativa: (motivos pelos quais se deve executar o projeto e sua importância para comunidade)

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Objetivos: (indicam o que se pretende alcançar com o projeto):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Público alvo: (público beneficiado diretamente pelo projeto)

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________

Cronograma de Execução:

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____________________________________________________________________________

Detalhamento da proposta de contrapartida

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

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____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Pará de Minas, ______ de ______________ de 2024

________________________________________________

Assinatura do proponente igual do documento de identificação

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM



Eu,_________________________________________ , portador do RG  _____________________________  e do CPF_______________________________,

participante do Projeto inscrito no Edital de Chamamento Público -01/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas, do Município de Pará de Minas/MG, autorizo a

veiculação de minha imagem em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado.



,_____________________ de_______________________ de 2024.



___________________________________________________

NOME

Esta é uma autorização modelo para o proponente usar se for aprovado. Todos participantes do projeto deverão ter uma autorização do uso de imagem. E esta deverá constar na prestação de contas.

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Descrição da despesa

Valor unitário

Valor total

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu, ____________________________________________________, abaixo-assinado, de nacionalidade ______________________, nascido(a) em ____/____/______,

no município de__________________ ______________________________, estado ______________________,

filho(a) de _______________________________________________________ e de ________________________________________,

estado civil __________________, residente e domiciliado à _________________________________________________ CEP ______________, portador da cédula de

identidade nº  _____________________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor ___________, CPF nº _________________ com a finalidade de participar da

Política de Ações Afirmativas do Edital de Chamamento Público -01/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas, e para a inscrição de projetos a serem contemplados

com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada

pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas; declaro sob as penas

da lei, que sou preto ( ) - pardo ( ). Estou ciente de que responderei legalmente pelas informações prestadas. Esta declaração tem validade apenas para o processo

classificatório acima indicado.

______________________, ______ de ______________ de 20______.

________________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL.

Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________

Cidade:___________________________________

portador do CPF_______________________ RG_______________________________________, recebi o valor de R$__________________________ referente ao

projeto_____________________ _________________________ selecionado por meio do Edital de Chamamento Público - 01/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de

Minas, me comprometo a realizar o Projeto proposto e a Contrapartida até 180 dias após a data de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a

realização do Projeto proposto e da Contrapartida .

- Filiação: ____________________________________________________________


- Naturalidade:____________________________________________________

-Grau de Instrução:____________________________________________________

-Etnia/raça/cor:____________________________________________________


- CNH – Possui ( ) Não Possui ( ): Nº_________________________________


- RG (nº, data emissão, órgão emissor, UF):_____________________________ ______________________________________________


-Imigrante - Sim ( ) Não ( ) - Se sim, informar país e cidade de origem, data da chegada ao Brasil e se visto permanente; se temporário:

________________________________________________


-Possui dependentes no IRRF - Sim ( ) Não ( ) Se sim quais:________________________________

Pará de Minas,________/________/____________

______________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -01/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS

CRONOGRAMA

EVENTO

Prazo

Data

Publicação do Edital

-

10/09/2024

Inscrições

20 dias

10/09/2024 a

30/09/2024

Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado

15 dias

Publicação do Resultado em 15/10/2024

Recursos

03 dias úteis

16/10/2024 a

21/10/2024

Julgamento dos Recursos

05 dias úteis

22/10/2024 a

28/10/2024

Publicação do Resultado após Recursos

---

29/10/2024

Publicação do Resultado com relação dos Proponentes Habilitados - Projetos Contemplados

---

29/10/2024

Pagamento dos Repasses

Após 10 dias úteis da publicação do resultado final

-----

Execução do Projeto proposto e Contrapartida após o recebimento do recurso financeiro.

Em até 180 dias

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Prestação de contas após a realização do Projeto proposto e Contrapartida

Em até 30 dias

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Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 10901
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de setembro de 2024 | Edição Nº 641
Prefeitura de Pará de Minas