SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 03/2024 LAB – FOMENTO CULTURAL PARÁ DE MINAS - AUDIOVISUAL

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº

14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos Federais nº 11.453/2023

e nº 11.740/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - AUDIOVISUAL

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG

O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, considerando a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e considerando os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, de acordo com as disposições que se seguem período de inscrição será de 10/09/2024 a 25/09/2024.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Projetos Culturais de Pará de Minas, em produções audiovisuais inéditas, classificação livre, que serão disponibilizadas ao público, de forma gratuita, garantindo-se a acessibilidade.

    1. Objeto: A Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará MEIs e pessoas físicas responsáveis pela pela entrega de produções audiovisuais, limitando-se a participação em apenas uma categoria, conforme a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital projetos culturais com produções audiovisuais, classificação livre, inéditas, representados por pessoas físicas, nascidas ou residentes, comprovadamente, em Pará de Minas, que se enquadrem nas seguintes categorias:
  1. Produção de Curta-metragem ficcional inédito (vídeos de 10 minutos a 15 minutos)É necessário que o projeto envolva som e imagem, que tenha como resultado a produção de vídeos ficcionais com temática cultural e de exibição com classificação livre. Obrigatoriamente, deve constar, nos projetos, que as exibições dos curtas- metragens ficcionais inéditos produzidos serão gratuitas em locais e datas definidos pelo proponente, assegurados a acessibilidade. As despesas serão por conta do proponente. O vídeo produzido do curta-metragem ficcional deve estar com boa resolução, mínima 1920 x 1080p (full hd) e máxima 4k (ultra hd).
  2.  

Total de Projetos a serem contemplados: 4 (quatro).

Dos 4 projetos selecionados 01 (um) projeto será destinado a população negra auto- declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo III).

Valor destinado a cada projeto: R$20.000,00 (vinte mil reais)

Valor total: R$80.000,00 (oitenta mil reais)

    1. - Produção de Documentário inédito (vídeos de no mínimo 30 minutos) vídeo com temática cultural e de exibição com classificação livre. Obrigatoriamente, deve em locais e datas definidos pelo proponente, assegurados a acessibilidade. As despesas serão por conta do proponente.

Total de Projetos a serem contemplados: 4 (quatro).

Dos 4 projetos selecionados 01 (um) projeto será destinado a população negra auto- declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo III).

Valor destinado a cada projeto: R$15.000,0 (quinze mil reais)

Valor total: R$60.000,00 (sessenta mil reais)

  1.  
  2. O vídeo com a produção do documentário deve estar com boa resolução, mínima 1920 x 1080p (full hd) e máxima 4k (ultra hd).
  3. constar, nos projetos, que as exibições dos documentários inéditos produzidos serão gratuitas,
  4. É necessário que o projeto envolva som e imagem, que tenha como resultado a produção de
    1. Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:
  1. sejam considerados de interesse público;
  2. sejam de caráter exclusivamente cultural;
  3. visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no
  4. visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.
  5. item 1.2 deste Edital;
    1. Das contrapartidasOs projetos deverão conter os locais onde serão realizadas as contrapartidas, sendo: I - atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:b) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais, de projeto sociais, de associações comunitárias, e ou minorias;

III – As contrapartidas não serão pagas com os recursos do edital. Serão de inteira responsabilidade do proponente.

  1. b)Os projetos e as contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser
  2. DA ACESSIBILIDADE
  3. executados até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.
  4. II – Não obrigatoriamente, exibições com interação popular por meio da internet ou gravação para exibição nas mídias sociais.
  5. a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;
  6.  
  7. a) Os proponentes deverão apresentar contrapartidas compatíveis com os projetos apresentados.

O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille;

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV - a audiodescrição;

V - as legendas; e

VI - a linguagem simples.

  1. RESERVA DE VAGAS

4.1 Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual, em cumprimento a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, garante a cota de 2 (duas) vagas a proponentes para população negra divididos nas categorias indicadas no item 1.2 deste Edital.

I- as pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas,

concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

II- o número de pessoas negras com projetos aprovados nas vagas destinadas

à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

III- em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga

será preenchida pela pessoa negra classificada na posição subsequente;

IV- na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das

cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$140.000,00 (cento e quarenta reais), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Os recursos acima mencionados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:864-3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.706.000.0000 transferência especial da União, e 864-3.3.90.36.00.00.00.00 - 1.706.000.0000 transferência especial da União.
    3. Fonte do Recurso: exclusiva.
  1. DOS CONTEMPLADOS
    1. Serão contemplados, neste Edital, MEIs e pessoas físicas residentes no município de Pará de Minas/MG há pelo menos dois (dois) anos, maiores de 18 anos, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.
  1. MEIs e pessoas físicas contempladas neste Edital serão profissionais do setor audiovisual do município de Pará de Minas MG.
  2. Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor audiovisual e na realização, com efetividade, de atividades do setor audiovisual que guardem coerência e proporção com o projeto apresentado.
  1. DO REPASSE
    1. Serão contemplados por meio deste Edital o máximo de 08 (oito) projetos no valor total de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    3. Os projetos contemplados terão o valor dos impostos descontado no total recebido.
    4. Caso o número de Projetos aprovados, por categoria, seja inferior ao total disponibilizado para essa categoria, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, entre os contemplados da categoria em questão.
  2. DAS VEDAÇÕES
    1. Fica vedada a participação como proponente de membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão nomeada pela Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024).
    2. Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital da referida lei no ano vigente.
    3. Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    1. São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:
  1. Inscrição do proponente até o dia 30/09/2024 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 11 deste edital, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: (37) 3233-5600 ramais 2450/2462.
  2. Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).
  3. Envio da documentação descrita no item 11 deste Edital.
      1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.
      2. O prazo de inscrição será de 20 (vinte) dias, em função da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, “Lei Aldir Blanc”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 10/09/2024 a 30/09/2024.
    1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

10.1- Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas

divulgado pelo Ministério da Cultura;

10.2- O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

acessibilidade disponibilizados..

10.3-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal.

  1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
    1. A não apresentação de qualquer documento especificado no item implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
    2. Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:
      1. Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.
      2. Comprovante de atuação na área audiovisual: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor audiovisual, e que contenha clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente.
      3. Comprovante de residência atualizado do proponente.
      4. Cópia legível do RG e CPF do proponente
      5. Número de PIS/ INSS
      6. Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência
      7. Endereço de e-mail.
      8. Endereço completo com telefone para contato
      9. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual contendo
      10. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e
      11. Certidão de regularidade de débitos relativas ao créditos tributários municipais;
      12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
      13. Certidão de regularidade de débitos relativas aos créditos tributários
      14. O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo financeiro recebido. necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
        c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado
      15. ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
      16. total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,
      17. verificação de valores praticados no mercado.
      18. praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
      19. do Decreto Federal 11.453/2023.
      20. a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
      21. do ANEXO IV deste edital, informando como será utilizado o recurso
      22. estaduais, emitida pelo SEF/MG;
      23. Tribunal Superior do Trabalho;
      24. Dívida Ativa da União;
      25. atividade relacionada ao setor audiovisual, para proponentes MEIs;
    1. Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.
  1. DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

a) Conteúdo e coerência da proposta : a) fundamentação, relevância no âmbito artístico e/ou cultural envolvendo o diálogo com questões importantes na atualidade; b) clareza e coerência, considerada como a capacidade de descrever com nitidez a estrutura, as etapas e os propósitos do projeto; c) abrangência e/ou amplitude que o projeto possa ter junto à comunidade de Pará de Minas; d) conexão com a trajetória do artista com o projeto proposto.

0 a 30 pontos

b) Currículo: a) conhecimento e/ou experiência do proponente e dos seus participantes com o objeto proposto; b) reconhecimento do público e da crítica especializada quanto à trajetória dos profissionais envolvidos no projeto.

0 a 30 pontos

c) Viabilidade de execução: a) coerência orçamentária, considerando os valores de mercado e pisos sindicais praticados atualmente e os valores propostos na planilha orçamentária do projeto; b) relação c/benefício do projeto junto ao público-alvo e à comunidade em geral.

0 a 20 pontos

d) Contrapartida social – Acessibilidade – Democratização de Acesso: a) alinhamento às políticas públicas; b) estímulo à participação da comunidade, capacidade de diálogo com novos públicos e inserção do projeto ao cotidiano da comunidade; c) potencial de permanência da ação (continuidade/regularidade); d) ações que complementem ou potencializem os resultados do projeto; e) exequibilidade da proposta/alternativas que garanta a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual; f) participantes portadores de deficiência atuantes no projeto.

0 a 20 pontos

  1. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 12 deste Edital.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Projetos classificados - Os projetos classificados, dentre os aprovados, serão os 8 (oito) melhores pontuados, tendo em vista o limite previsto no item 7.1 deste edital.
    2. Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, mas que não se enquadraram entre os melhores pontuados.
    3. Projetos não aprovados – Os projetos não aprovados serão aqueles tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em um ou mais quesitos, conforme previsto no item 12 deste Edital.
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
    1. O resultado será publicado em até 15 (quinze) dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home e no Diário Oficial do Município. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:
  1. Projetos aprovados classificados;
  2. Projetos aprovados suplentes;
  3. Projetos não aprovados.



  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    1. O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
    2. O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.
    3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08 às 16h, em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
    4. A perda do prazo descrito no item 16.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.
    5. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
    6. O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG, tem o prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.
    8. No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
    1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 16.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:

a)Projetos aprovados classificados;

b)Projetos aprovados suplentes;

c)Projetos não aprovados.

  1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
    1. O prazo para a produção dos projetos e das contrapartidas propostos, contemplados neste Edital, será de até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.
  1. PAGAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. O prazo para o pagamento será de a partir de 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros” conforme Anexo V deste edital.
    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    3. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.
    4. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.
    5. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.
    6. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.
    8. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.
    9. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem sob a utilização de seu vídeo.
    10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.
    11. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.
  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
      1. Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 dias após a realização do projeto proposto e da contrapartida, conforme artigo 2 deste edital.
      2. A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo contemplado, contendo: pendrive com cópia do vídeo produzido, no mínimo de 10 (dez) fotos impressas coloridas da realização do projeto, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto.
      3. Os pendrives e todo material entregue farão parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG e poderão ser utilizados na Prestação de Contas ao Ministério da Cultura e assim, não serão devolvidos aos proponentes. Ao efetuar a inscrição, o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG, os direitos de imagem sob a utilização de seu vídeo.
      4. Nos casos em que o proponente não apresentar o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.
  1. ANEXOS

O presente edital contém os anexos abaixo listados:

  1. ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO
  2. ANEXO II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM
  3. ANEXO III: AUTODECLARAÇÃO
  4. ANEXO IV: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
  5. ANEXO V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
  6. ANEXO VI: CRONOGRAMA

Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da Plataforma transfere.gov, e referendado pela comissão “Grupo de julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024.

______________________________________

Glaydston Anderson Felipe

Secretário Municipal de Cultura e Comunicação

Institucional de Pará de Minas MG



ANEXO I -

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

Marcar com X - VAGAS: NEGROS( ) - AMPLA CONCORRÊNCIA( )

Nome do Proponente: ___________________________________________________________

RG: ________________________________  Órgão Expedidor:

CPF: _______________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________________________  

Cidade: _____________________________________________  Estado: (____ ) CEP: _______________________________  

Dados bancários:

Banco: __________________  Agência: ________________________  Conta ___________________

Conta corrente ____ ou poupança _____

PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________

Contato Fixo ou celular ____________________

Nome da obra:

Gênero:

Descrição da obra: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

Relevância e pertinência: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________


Criadores:_______________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________ Logline (sinopse em uma frase):

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________


Sinopse curta: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________

Argumento (descrição do enredo completo e detalhado): ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________


Descrição dos personagens ou definição dos entrevistados (quando for o caso): ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________


Pauta da entrevista (quando for o caso): ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Estética (técnicas, equipamentos, formatos, etc.): ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________

Perfil do público-alvo e classificação indicativa: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Cronograma de execução: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________________________________________________________________


Ficha técnica dos participantes incluindo função e CPF:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

Detalhamento de proposta de contrapartida: ________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________

Pará de Minas,_______ de ____________ de 2024

_____________________________________________________________

Assinatura do proponente igual do documento de identificação

ANEXO II

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM

Eu, ____________________________________________________________, portador do RG_____________________________ e do

CPF____________________________,participante do Projeto inscrito no Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual,

do Município de Pará de Minas/MG, autorizo a veiculação de minha imagem em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou

fechado, no vídeo, objeto do Edital.



,_______________________________  de  _______________________________ de 2024.



_______________________________________________________

Participante do vídeo

Esta é uma autorização modelo para o proponente usar se for aprovado. Todos que aparecerem no vídeo deverão ter uma autorização do uso de imagem. E esta deverá constar na prestação de contas.

ANEXO III

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu, ____________________________________________________, abaixo-assinado, de nacionalidade ______________________, nascido(a) em ____/____/______,

no município de ______________________________, estado ______________________, filho(a) de

_______________________________________________________ e de ________________________________________, estado civil __________________,

residente e domiciliado à _________________________________________________ CEP ______________, portador da cédula de identidade nº

_____________________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor ___________, CPF nº _________________ com a finalidade de participar da Política de Ações

Afirmativas do Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual, e para a inscrição de projetos a serem contemplados

com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada

pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 , promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas; declaro sob

as penas da lei, que sou preto ( ) - pardo ( ). Estou ciente de que responderei legalmente pelas informações prestadas. Esta declaração tem validade apenas para o

processo classificatório acima indicado.

______________________, ______ de ______________ de 20__.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO IV

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item

Descrição da despesa

Valor unitário

Valor total

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
 

Valor total do Projeto

   

ANEXO V

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL.

Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________

Cidade:___________________________________ portador do CPF_______________________ RG_______________________________________, recebi o valor de

R$__________________________ referente ao projeto_____________________ _________________________ selecionado por meio do Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual, me comprometo a realizar o Projeto proposto e a Contrapartida até 180 dias após a data

de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a realização do Projeto proposto e da Contrapartida.

- Filiação: ____________________________________________________________


- Naturalidade:____________________________________________________

-Grau de Instrução:____________________________________________________

-Etnia/raça/cor:____________________________________________________


- CNH – Possui ( ) Não Possui ( ): Nº_________________________________


- RG (nº, data emissão, órgão emissor, UF):_____________________________ ______________________________________________


-Imigrante - Sim ( ) Não ( ) - Se sim, informar país e cidade de origem, data da chegada ao Brasil e se visto permanente; se temporário:

________________________________________________


-Possui dependentes no IRRF - Sim ( ) Não ( ) Se sim quais:________________________________

Pará de Minas,________/________/____________

___________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

Edital de Chamamento Público -03/2024 LAB – Fomento Cultural Pará de Minas - Audiovisual

CRONOGRAMA

EVENTO

Prazo

Data

Publicação do Edital

-

10/09/2024

Inscrições

20 dias

10/09/2024 a

30/09/2024

Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado

15 dias

Publicação do Resultado em 15/10/2024

Recursos

03 dias úteis

16/10/2024 a

21/10/2024

Julgamento dos Recursos

05 dias úteis

22/10/2024 a

28/10/2024

Publicação do Resultado após Recursos

---

29/10/2024

Publicação do Resultado com relação dos Proponentes Habilitados - Projetos Contemplados

---

29/10/2024

Pagamento dos Repasses

Após 10 dias úteis da publicação do resultado final

-----

Execução do Projeto proposto e Contrapartida após o recebimento do recurso financeiro.

Em até 180 dias

-----

Prestação de contas após a realização do Projeto proposto e Contrapartida

Em até 30 dias

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Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 10903
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de setembro de 2024 | Edição Nº 641
Prefeitura de Pará de Minas