SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2024 LAB – PARÁ DE MINAS -PRODUÇÃO CULTURAL

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº

14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos Federais nº 11.453/2023

e nº 11.740/2023



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 04/2024 LAB – Pará de Minas -Produção Cultural

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de pará de Minas MG

O Município de Pará de Minas/MG, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, considerando, Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e considerando os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/202 informa que está disponível o Edital para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, de acordo com as disposições que se seguem. O período de inscrição será de 10/09/2024 a 30/09/2024.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital visa o estabelecimento e detalhamento de regras para repasse, por meio de seleção, de recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, a Projetos Culturais de Pará de Minas, de criação/montagens de espetáculos de teatro, dança e circo e editoração e publicação de livros.

    1. Objeto: A Administração Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, contemplará MEIs e pessoas físicas responsáveis pela execução de projetos artístico-culturais, conforme a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e considerando os Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Natureza do Projeto: Podem ser inscritos neste Edital projetos culturais, de classificação livre, representados por MEIs e pessoas físicas, nascidas ou residentes, comprovadamente, em Pará de Minas, que se enquadrem nas seguintes categorias:
    1. TEATRO - A) Esta categoria contempla propostas voltadas à criação/montagem de peças teatrais inéditas de profissionais/trabalhadores da área de Teatro que serão realizadas no município de Pará de Minas. A criação teatral deve contemplar o processo de construção dramatúrgica, montagem e criação de espetáculo teatral prevendo pelo menos uma apresentação pública como estreia ou compartilhamento do projeto finalizado; C) As propostas podem ser desenvolvidas e executadas de forma presencial e que sejam acessíveis a diferentes públicos. R$10.000,00 (dez mil reais)

Dos 04 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

    1. - DANÇA – A) Esta categoria contempla propostas voltadas à produção de obras coreográficas inéditas de profissionais/trabalhadores da área de Dança que serão realizadas no município de Pará de Minas. O processo deve contemplar concepção ou criação de um trabalho artístico-cultural em dança prevendo pelo menos uma apresentação pública como estreia ou compartilhamento do projeto finalizado; C) As propostas podem ser desenvolvidas e executadas de forma presencial e que sejam acessíveis a diferentes públicos.R$10.000,00 (dez mil reais);

Dos 03 (três) projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a população negra auto- declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

    1. - CIRCO - A) Esta categoria contempla propostas voltadas à criação/montagem de espetáculos inéditos circenses de profissionais/trabalhadores da área de Circo que serão realizadas no município de Pará de Minas. A criação do espetáculo deve contemplar o processo de montagem e criação de espetáculo circense prevendo pelo menos uma apresentação pública como estreia ou compartilhamento do projeto finalizado; C) As propostas podem ser desenvolvidas e executadas de forma presencial e que sejam acessíveis a diferentes públicos.R$10.000,00 (dez mil reais)
    1. - LITERATURA – B) Deverá ser prevista no projeto a distribuição de no mínimo 10% (dez por cento) da tiragem da obra para escolas públicas.R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Dos 02 projetos selecionados, 01 (um) projeto será destinado a população negra auto-declarada. Devendo ser utilizada a auto-declaração (Anexo IV).

  1.  
  2. Valor total: R$20.000,00 (vinte mil reais)
  3. C) Total de projetos contemplados: 02 (dois) projetos - valor destinado a cada projeto:
  4. A) Esta categoria contempla a editoração e publicação, em meio físico, de obras literárias inéditas, do tipo Conto, Histórias de tradição oral, Histórias em quadrinhos, Ilustração, Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Poesia, Romance ou Crônica, com classificação livre.
  5. Valor total: R$10.000,00 (dez mil reais)
  6. D) Total de projetos contemplados – 01 (um) projeto – valor destinado ao projeto:
  7. B) Os espetáculos de circo deverão ter duração mínima de 45 minutos, com classificação livre;
  8. Valor total: R$30.000,00 (trinta mil reais)
  9. D) Total de projetos contemplados – 03 (três) projetos – valor destinado a cada projeto:
  10. B) Os espetáculos de dança deverão ter duração mínima de 45 minutos, com classificação livre;
  11. Valor total: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
  12. D) Total de projetos contemplados – 04 (quatro) projetos – valor destinado a cada projeto:
  13. B) As peças teatrais deverão ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, com classificação livre;
    1. Requisitos gerais: poderão ser contemplados neste Edital, de acordo Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, e suas regulamentações, projetos que atendam aos seguintes requisitos:
  1. sejam considerados de interesse público;
  2. sejam de caráter exclusivamente cultural;
  3. visem à produção e disponibilização do objeto, conforme requisitos apresentados no
  4. visem à promoção do desenvolvimento cultural do município de Pará de Minas/MG.
  5. item 1.2 deste Edital;
    1. Das contrapartidas a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni;II – Não obrigatoriamente, exibições com interação popular por meio da internet ou gravação para exibição nas mídias sociais.

IV- As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser

  1. executadas até 180 dias após o recebimento do recurso financeiro.
  2. DA ACESSIBILIDADE
  3. III – As contrapartidas não serão pagas com os recursos do edital. Serão de inteira responsabilidade do proponente.
  4. b) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, e ou minorias;
  5. I - atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
  6. Os projetos deverão conter os locais onde serão realizadas as contrapartidas, sendo:

O projeto e a iniciativa que concorra neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, espaços com acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

-Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional:

I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille;

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV - a audiodescrição;

V - as legendas; e

VI - a linguagem simples.

  1. RESERVA DE VAGAS

4.1 O Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural, em cumprimento

aos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 que regulamentam a Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de

2022 garante a cota de no mínimo 20% das vagas para população negra (pretas e pardas),

sendo assim este edital reserva de 3 (três) vagas a proponentes negros, divididos nas

categorias indicadas no item 1.2 deste Edital.

I- as pessoas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas

concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

II- o número de pessoas negras com projetos aprovados nas vagas destinadas

à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

III- em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga

será preenchida pela pessoa negra classificada na posição subsequente;

IV- na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das

cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

  1. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
    1. Será disponibilizado para este certame o valor bruto de R$100.000,00 (cem mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira, utilizando-se recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023.
    2. Os recursos acima mencionados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 864-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1.706.000.0000 transferência especial da União, e 864-3.3.90.36.00.00.00.00 - 1.706.000.0000 transferência especial da União.
    3. Fonte do Recurso: exclusiva.
  1. DOS CONTEMPLADOS
    1. Serão contemplados, neste Edital, MEIs e pessoas físicas residentes no município de Pará de Minas/MG há pelo menos dois anos, maiores de 18 anos, comprovadamente, responsáveis pela execução dos projetos no território pará-minense.
  1. MEIs e pessoas físicas contempladas neste Edital serão artistas das diversas expressões artísticas e culturais.
  2. Os proponentes deverão comprovar experiência e atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos no setor artístico-cultural e na realização, com efetividade, de atividades artístico-culturais que guardem coerência e proporção com o Projeto apresentado.
  1. DO REPASSE
    1. Serão contemplados por meio deste Edital o máximo de 10 (dez) projetos no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    2. Os projetos contemplados terão o valor dos impostos descontado no total recebido.
    3. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    4. Caso o número de Projetos aprovados, por categoria, seja inferior ao total disponibilizado para essa categoria, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, entre os contemplados da categoria em questão.
  1. DAS VEDAÇÕES
    1. Fica vedada a participação como proponente em nenhuma hipótese membros da comissão fiscalizadora e comissão julgadora relativa a seleção de projetos para este edital (comissão LAB “Grupo de julgamento e Fiscalização” nomeada pela Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024).
    2. Cada proponente poderá se inscrever com apenas um projeto e em apenas um edital referente ao repasse dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, sendo vedada a inscrição em mais de uma categoria e em mais de um edital.
    3. Se ocorrer mais de uma inscrição por proponente, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, independentemente da categoria
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    1. São procedimentos obrigatórios para inscrição do projeto:
  1. Inscrição do proponente até o dia 30/09/2024 com entrega de envelope lacrado contendo a documentação constante no item 11, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG. Endereço: praça Torquato de Almeida,26 – Centro. Telefones de contato: (37) 3233-5600 ramais 2450/2462
  2. Preenchimento e envio da Ficha de Inscrição (ANEXO I).
  1. Envio da documentação descrita no item 11 deste Edital.
      1. É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações apresentadas.
      2. O prazo de inscrição será de 20 (vinte) dias, em função da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, “Lei Aldir Blanc”. Os interessados deverão enviar as inscrições no período entre 10/09/2024 a 30/09/2024.
    1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

-Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do

Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas

divulgado pelo Ministério da Cultura;

-O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

acessibilidade disponibilizados.

-O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou

de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal.

  1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
      1. A não apresentação de qualquer documento especificado no item 11.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
      2. Todos os documentos listados abaixo devem ser preenchidos de forma completa, clara e objetiva:
        1. Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com seu objetivo e com o Projeto proposto.
        2. Comprovação de atuação artístico-cultural para o proponente e para os integrantes da equipe artística do projeto, quais sejam:

-Teatro: elenco e direção.

-Dança: coreografo e bailarinos.

-Circo: artistas circenses.

-Literatura: apenas o proponente/autor da obra.

É necessário anexar conjunto de documentos de no máximo 10 (dez) páginas comprovando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor artístico-cultural, do proponente ou integrante da equipe artística, contendo clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, todos com datas, devidamente assinalado com marcador de texto.

      1. Comprovante de residência atualizado do proponente.
      2. Cópia legível do RG e CPF do proponente
      3. Número de PIS/ INSS
      4. Número de conta bancária no nome do proponente, e identificação da agência
      5. Endereço de e-mail.
      6. Endereço completo com telefone para contato
      7. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual contendo
      8. Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e
      9. Certidão de regularidade de débitos relativas ao créditos tributários municipais;
      10. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
      11. Certidão de regularidade de débitos relativas aos créditos tributários
      12. O proponente deverá apresentar planilha orçamentária conforme modelo financeiro recebido: necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 b) A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
        c) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado
      13. ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
      14. total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise,
      15. verificação de valores praticados no mercado.
      16. praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção,
      17. do Decreto Federal 11.453/2023.
      18. a) A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a
      19. do ANEXO III deste edital, informando como será utilizado o recurso
      20. estaduais, emitida pelo SEF/MG;
      21. Tribunal Superior do Trabalho;
      22. Dívida Ativa da União;
      23. atividade relacionada ao setor artístico-cultural – para proponentes MEIs;
    1. Estes documentos deverão ser enviados junto com a inscrição do proponente ao Edital.
    1. DA FASE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

A avaliação de mérito das propostas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, tendo como base os seguintes critérios:

      1. Conceito e conteúdo do projeto – atribui até 35 (trinta e cinco) pontos – avalia a redação do projeto, entendida como a coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto proposto, por meio da pontuação das características:

-Exemplaridade: entende-se como exemplar uma ação (objeto proposto) que possa ser reconhecida e tomada como referencial em sua área técnica ou artístico-cultural;

-Relevância: entende-se como relevante uma ação (objeto proposto) que preencha alguma lacuna ou que procure suprir alguma carência constatada em sua área técnica ou artístico-cultural.

-Pontuação:

00 (zero) ponto e desclassificação automática – se:

-A proposta contém conteúdo político-partidário, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e ou conteúdo criminoso.

-Não há coerência entre o currículo, a comprovação de atuação cultural e o objeto proposto;

    1. -Não foi possível avaliar o conceito e o conteúdo da proposta.
    2. Viabilidade de execução do projeto – atribui até 30 (trinta) pontos – avalia a viabilidade da ação (objeto proposto) em 2 (duas) formas, simultaneamente:
    -Relativa à natureza do projeto: avalia se a proposta, tal qual foi apresentada, possui coerência com o objeto deste Edital.- Relativo a contrapartida
  1. - Relativo a acessibilidade
  2. -Relativa à estrutura: avalia se a proposta é exequível.

-Pontuação: 00 zero) ponto e desclassificação automática – se:

-A proposta é inviável;

-Não foi possível avaliar a exequibilidade.

      1. Capacidade técnica relativa à ação proposta – atribui até 35 (trinta e cinco) pontos – avalia o histórico profissional do proponente e dos integrantes da equipe artística do projeto, por meio do currículo e da comprovação da atuação cultural apresentada, assim mensurada:-Em caso de Projetos com a mesma pontuação final, o desempate obedecerá a seguinte ordem:
      2. -00 (zero) ponto e desclassificação automática se o proponente não é capaz de realizar a ação proposta ou sua atuação profissional não se enquadra em uma das áreas descritas no item 1.13 deste Edital.

-Maior pontuação no critério “Conceito e conteúdo do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Viabilidade de execução do projeto”.

-Maior pontuação no critério “Capacidade técnica relativa à ação proposta”.

-Sorteio Público.

  1. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Os projetos aprovados serão aqueles que, em caráter meritório, não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, considerando-se os critérios descritos no item 12 deste Edital.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
    1. Projetos classificados - Os projetos classificados, dentre os aprovados, serão os 10 (dez) melhores pontuados, tendo em vista o limite previsto no item 7.1.
    2. 14.2 Projetos suplentes - Os projetos suplentes serão aqueles, dentre os aprovados, que não tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em nenhum dos quesitos, mas que não se enquadraram entre os melhores pontuados.
    14.3 Projetos não aprovados – Os projetos não aprovados serão aqueles tiverem a pontuação zerada (zero ponto) em um ou mais quesitos, conforme previsto no item 12 deste Edital, e/ou não apresentarem a documentação comprobatória.
  3. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
    1. O resultado será publicado 15 (quinze) dias após a data final do prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/home e no Diário oficial do Município. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:
  1. Projetos aprovados classificados;
  1. Projetos aprovados suplentes;
  1. Projetos não aprovados.
  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    1. O prazo para a solicitação de recursos relativos a não aprovação de projetos será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do resultado.
    2. O recurso deverá ser assinado pelo proponente e dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG (Recurso Administrativo), alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto.
    3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, de Pará de Minas/MG, no horário de 08h às 16h, em 2 (duas) vias. Em nenhuma circunstância serão aceitos recursos encaminhados por outros meios.
    4. A perda do prazo descrito no item 16.1 deste Edital implicará na declaração de que o recurso não será recebido.
    5. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
    6. O recurso deve conter, apenas, a apresentação das razões de oposição à decisão de não aprovação do projeto, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação do projeto.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do recurso para julgá-lo.
    8. No caso dos recursos aceitos e providos, será redefinida a classificação dos projetos.
  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
    1. O resultado final será publicado após o prazo de julgamento dos recursos interpostos, estabelecido no item 16.7 deste Edital, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, no site da Prefeitura Municipal e no Diário oficial do Município, levando-se em consideração também os recursos aceitos e providos. A publicação informará os nomes dos projetos e seus proponentes.
    2. O resultado informará:
    a)Projetos aprovados classificados; c)Projetos não aprovados.
  2. DA REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
  3. b)Projetos aprovados suplentes;
    1. O prazo para a produção do projeto e contrapartida propostos, contemplados neste Edital, será de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso financeiro.
  1. PAGAMENTO DOS RECURSOS
    1. O prazo para o pagamento será após 10 (dez) dias úteis da publicação do resultado final, por meio de depósito bancário em conta-corrente informada pelo proponente, cujo titular seja, exclusivamente, o próprio autor do Projeto, após a divulgação do resultado final e assinatura do “Termo de Execução Cultural e Recebimento dos Recursos Financeiros” conforme Anexo V deste edital.
    2. Para recebimento do recurso financeiro será necessário emissão de nota fiscal, sendo emitente o proponente contemplado.
    3. É de responsabilidade do proponente manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG.
    4. Os proponentes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas no âmbito deste Edital, sujeitando-se, em caso de não veracidade, à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis.
    5. A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste Edital.
    6. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da execução do objeto deste Edital.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG não se responsabilizará por possíveis autorizações (alvarás, licenças do Corpo Bombeiros, ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.), necessárias para a realização das ações previstas nas propostas contempladas, sendo essas de total responsabilidade do proponente.
    8. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG.
    9. Ao efetuar a inscrição o proponente cede ao Município de Pará de Minas/MG os direitos de imagem.
    10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional Pará de Minas /MG, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste Edital.
    11. Elege-se o Foro da Comarca de Pará de Minas/MG, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente, ou divergências pertinentes ao presente Edital.
  2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
        1. Para este Edital a prestação de contas deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias após a realização do projeto proposto e da contrapartida;
        2. A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas/MG, localizada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro em Pará de Minas MG, e apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo proponente contemplado, contendo: no mínimo de 10 (dez) fotos impressas coloridas da realização do projeto, recibos referentes aos gastos apresentados na Planilha Orçamentária e relatório das atividades realizadas para o cumprimento do objeto.
        3. Nos casos em que os contemplados não apresentarem o Relatório de Atividades, no prazo devido, ou este for reprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Comuniação institucional de Pará de Minas/MG enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.
    21- ANEXOS

O presente edital contém os anexos abaixo listados:

  1. ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO
  2. ANEXO II: AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM
  3. ANEXO III: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
  4. ANEXO IV: AUTODECLARAÇÃO
  5. ANEXO V: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
  6. ANEXO VI: CRONOGRAMA
  7. Este Edital está previsto no Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura por meio da Plataforma transferegov, e referendado pelo “Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc”, designado por meio da Portaria nº 22.639/2024 de 16 de agosto de 2024.

______________________________________

Glaydston Anderson Felipe

Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas MG

ANEXO I -

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL



Marcar com X -VAGAS: NEGROS( ) - AMPLA CONCORRÊNCIA( )

Nome do Proponente: ____________________________________________________

RG:__________________________ Órgão Expedidor: __________________________ 

CPF: __________________________________ 

MEI:________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________ 

Cidade: _______________________________________________  Estado: (_______ ) CEP: __________________________ 

Dados bancários:

Banco: __________________________  Agência:_________________________ Conta _____________________________________ 

Conta corrente ____ ou poupança _____

PIS/ INSS _______________________ e-mail __________________________________________



Contato Fixo ou celular ____________________

Nome do Projeto:

Categoria:

Descrição:

Detalhamento do projeto:

Sinopse do texto, coreografia ou livro:

Democratização do acesso:

Acessibilidade:

Natureza do Projeto -

Área Artístico-cultural

Justificativa: (motivos pelos quais se deve executar o projeto e sua importância para comunidade)

Objetivos: (indicam o que se pretende alcançar com o projeto):

Público alvo: (público beneficiado diretamente pelo projeto)

Cronograma de Execução:

Detalhamento da proposta de contrapartidas



Pará de Minas, ______ de ______________ de 2024



_____________________________________________________________________________

Assinatura do proponente igual do documento de identificação

ANEXO II

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM



Eu,_________________________________________________________________________, portador do RG _________________________ e do

CPF________________________________________ participante do Projeto inscrito no Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural, do

Município de Pará de Minas/MG, autorizo a veiculação de minha imagem em qualquer veículo de comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou

fechado.

,_____________________________________ de ___________________________________ de 2023.


__________________________________________________________________

NOME

Esta é uma autorização modelo para o proponente usar se for aprovado. Todos participantes do projeto deverão ter uma autorização do uso de imagem. E esta deverá constar na prestação de contas.

ANEXO III

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

Item

Descrição da despesa

Valor unitário

Valor total

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
 

VALOR TOTAL

   
       
 

Valor total do Projeto

   

ANEXO IV

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado preto ou pardo)

Eu, ____________________________________________________, abaixo-assinado, de nacionalidade ______________________, nascido(a) em ____/____/______,

no município de ______________________________, estado ______________________, f

ilho(a) de _______________________________________________________ e de ________________________________________, estado civil__________________,

residente e domiciliado à _________________________________________________ CEP ______________, portador da cédula de identidade nº

_____________________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor ___________, CPF nº _________________ com a finalidade de participar da Política de Ações

Afirmativas do Edital de Chamamento Público 04/2024 LAB Produção Cultural e para a inscrição de projetos a serem contemplados com recursos provenientes

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e

nº 11.740/2023 º, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas; declaro sob as penas da lei,

que sou preto ( ) - pardo ( ). Estou ciente de que responderei legalmente pelas informações prestadas. Esta declaração tem validade apenas para o processo

classificatório acima indicado.

______________________, ______ de ______________ de 20__.

________________________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO V:

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

-ESTE TERMO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS CONTEMPLADOS SOMENTE NO ATO DO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL.

Eu ________________________________________________, endereço, Rua/Av_____________________ ____________________________ nº_______________

Cidade:__________________________________________________________________

portador do CPF_______________________ RG_______________________________________, recebi o valor de R$__________________________ referente ao

projeto_____________________ _________________________ selecionado por meio do Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural, me

comprometo a realizar o Projeto proposto e a Contrapartida até 180 dias após a data de assinatura deste e a fazer a prestação de contas até 30 dias após a realização

do Projeto proposto e da Contrapartida.

- Filiação: ____________________________________________________________


- Naturalidade:____________________________________________________

-Grau de Instrução:____________________________________________________

-Etnia/raça/cor:____________________________________________________


- CNH – Possui ( ) Não Possui ( ): Nº_________________________________


- RG (nº, data emissão, órgão emissor, UF):_____________________________ ______________________________________________


-Imigrante - Sim ( ) Não ( ) - Se sim, informar país e cidade de origem, data da chegada ao Brasil e se visto permanente; se temporário:

________________________________________________


-Possui dependentes no IRRF - Sim ( ) Não ( ) Se sim quais:________________________________

Pará de Minas,________/________/____________

___________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

Edital de Chamamento Público -04/2024 LAB - Produção Cultural

CRONOGRAMA

EVENTO

Prazo

Data

Publicação do Edital

-

10/09/2024

Inscrições

20 dias

10/09/2024 a

30/09/2024

Avaliação dos Projetos e Divulgação do Resultado

15 dias

Publicação do Resultado em 15/10/2024

Recursos

03 dias úteis

16/10/2024 a

21/10/2024

Julgamento dos Recursos

05 dias úteis

22/10/2024 a

28/10/2024

Publicação do Resultado após Recursos

---

29/10/2024

Publicação do Resultado com relação dos Proponentes Habilitados - Projetos Contemplados

---

29/10/2024

Pagamento dos Repasses

Após 10 dias úteis da publicação do resultado final

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Execução do Projeto proposto e Contrapartida após o recebimento do recurso financeiro.

Em até 180 dias

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Prestação de contas após a realização do Projeto proposto e Contrapartida

Em até 30 dias

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Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 10905
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de setembro de 2024 | Edição Nº 641
Prefeitura de Pará de Minas