PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 19.847/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 020/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 66.476.052/0001-47, com sede localizada na Avenida das Américas, 550, Bairro Presidente Kennedy, na cidade de Contagem, MG, CEP: 32.145-000.
Art. 2º – Determinar a penalidade de ADVERTÊNCIA consoante inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93 conforme parecer exarado em sede de Relatório Final da Comissão Processante e julgamento do Processo Administrativo em comento pela autoridade legalmente constituída.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 25 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas