JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando as Resoluções CMAS nº 015/2024 e nº 023/2024, que autorizou o repasse e aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade, visando a celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.416.891/0001-27, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 131.706,77 (cento e trinta e um mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Considerando os Artigos 30 a 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[...]
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Considerando que o referido recurso será utilizado para custeio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, na modalidade Centro Dia, ofertado pela Entidade Socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.416.891/0001-27 para usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da pessoa com deficiência de forma digna, ativa e saudável.
Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.
Considerando que a Entidade Socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas presta Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, sendo a única entidade que presta serviço de acolhimento para pessoas com deficiência, na modalidade Centro Dia, no Município de Pará de Minas. Tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, e a entidade apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.
Mediante as considerações expostas, as Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014, solicitamos a celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.416.891/0001-27.
Pará de Minas, 10 de setembro de 2024.
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social