4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS – MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Dilhermando Rodrigues Filho, inscrito no CPF nº 749.274.006-97, portador da Carteira de Identidade nº MG-5.166.550, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.540.336/0001-05, com sede na Av. Jose Faria da Rocha 646 B, Eldorado – Contagem -MG CEP 32.315.040, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ives Filipe de Souza, inscrito no CPF nº 066.079.846-81, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 18/2021, Pregão Presencial nº 08/2021, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 27/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 30/09/2024 e 29/09/2025, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
2.1. Em razão do reajuste anual de mercado, conforme índice IPCA-IBGE previsto na cláusula 11.2.1 do contrato, modifica-se o valor da contratação, que passará de R$ 44.810,68 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos) à R$ 46.593,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.3.4033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.39.00.72 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub elemento
3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 27/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 05 de setembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Contratada