SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 008/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ N.º 02.829.920/0001-42.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Sra. Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida de Melo Castro e a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ n.º 02.829.920/0001-42, sediada na Rua Padre Zanor, n.º 83, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. José Rogério de Souza, resolvem celebrar o 2º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 041/2024, emitido pela O.S.C. em 09 de setembro de 2024, a solicitação para utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente de uso exclusivo para execução do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 008/2024, com a finalidade de arcar com despesas de prestação de serviços devidamente previstas no Plano de Trabalho apresentado, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos financeiros provenientes das aplicações da conta-corrente para arcar com despesas de prestação de serviços devidamente previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 008/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação São Paulo Apóstolo, em 21/02/2024. A presidente do CMDCA, através da Resolução 32/2024, de 10 de setembro de 2024, deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. conseguir prosseguir com a execução da Manutenção do Projeto Bola de Gude – que tem como objetivo geral custeio para manutenção do Projeto Bola de Gude.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 008/2024.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 13 de setembro de 2024.
José Rogério de Souza
Associação São Paulo Apóstolo
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Elias Diniz
Prefeito Municipal de Pará de Minas