EDITAL 72/2024 – SMADRMA/FISCAMB
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, vem cientificar a empresa autuada abaixo em relação ao Auto de Fiscalização lavrado em seu nome.
N° do Processo |
N° do Auto de Fiscalização |
Nome |
Endereço |
8682/2024 |
779/2024 |
F**t C**v***r** L**a |
Rua Lilia Antunes, Itaúna |
O Auto de Fiscalização foi lavrado com base na demanda recebida sobre poluição sonora provocada por eventos realizados pela empresa. O referido Auto destaca a necessidade de adequação das atividades da empresa às normas estabelecidas pela legislação municipal nº 6.584/21, especialmente no que se refere à emissão de ruídos.
Pontos destacados no Auto de Fiscalização:
Art. 134: A emissão de ruídos deve obedecer aos padrões estabelecidos pela lei e pelo Plano Diretor Municipal.
Art. 135: São prejudiciais os ruídos que excedem os níveis aceitáveis pela Norma NBR-10.151.
Art. 135-A: O período noturno para medição de ruídos é entre 22h e 7h do dia seguinte, estendendo-se até 9h em domingos e feriados.
Art. 138: As medições devem seguir a Norma NBR-10.151 ou normas subsequentes.
A empresa está formalmente orientada sobre a legislação vigente e deve adotar as medidas necessárias para garantir a conformidade com os limites estabelecidos para a emissão de ruídos.
Pará de Minas, 13 de Setembro de 2024.
Fiscalização Ambiental