PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19.843/2022
Declara a procedência da denúncia e consequente arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 152/2021.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a improcedência da denúncia referente ao PAD nº 152/2.022 em que figura como Requerida a Sra. Lília Aparecida Monteiro.
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Art. 2º – Determino, diante do Laudo Pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de maio de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS