SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.599/2024 APROVA UNIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO

DECRETO Nº 13.599/2024

Aprova Unificação de Áreas de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da sociedade empresária Siderúrgica Alterosa S/A protocolado nesta Prefeitura sob Nº PRO-0007329/2024;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno s/nº localizados no Bairro Várzea da Posse, no Município de Pará de Minas – MG de propriedade da sociedade empresária Siderúrgica Alterosa S/A, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno s/nº – Quadra 195-1 - Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Matrícula: 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Proprietário: SIDERÚRGICA ALTEROSA S/A

Área: 4,05,00ha (40.500,00m² )

Descrição conforme Matrícula 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Benfeitorias: Ficam mantidas todas as benfeitorias que constam na matrícula nº 1.929 –

Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Lote de Terreno s/nº – Quadra 195-1 - Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Matrícula: 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Proprietário: SIDERÚRGICA ALTEROSA S/A

Área: 1.020,00m²

Descrição conforme Matrícula 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Benfeitorias: Ficam mantidas todas as benfeitorias que constam na matrícula nº 1.929 –

Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Lote de Terreno s/nº – Quadra 195-1 - Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Matrícula: 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

Proprietário: SIDERÚRGICA ALTEROSA S/A

Área: 940,00m²

Descrição conforme Matrícula 1.929 - Folha 140 - Livro 2-G – Registro Geral

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno s/nº – Quadra 195-1 – Bairro Santos Dumont – Pará de Minas-MG

Proprietário: SIDERÚRGICA ALTEROSA S/A

Área: 42.460,00m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 901, de coordenadas N 7.805.882,10m e E 540.888,68m;    situado entre a Rua Pequi e o lote sn da Siderúrgica Alterosa S/A.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote sn da Siderúrgica Alterosa S/A    com os seguintes azimutes e distâncias: 249°04'41" e de 147,41 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.805.829,46m e E 540.750,99m;

Deste, segue-se a jusante do Ribeirão da Paciência com os seguintes azimutes e distâncias:    287°57'10" e de 10,13 m até o vértice 0, de coordenadas N 7.805.832,58m e E 540.741,35m;    318°54'11" e de 10,14 m até o vértice 1077, de coordenadas N 7.805.840,22m e E 540.734,68m;    307°34'07" e de 12,32 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.805.847,73m e E 540.724,92m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Gleba 1 da Siderúrgica Alterosa S/A (Matrícula 58.791) com o seguintes azimutes e distâncias: 22°57'56" e de 10,87 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.805.857,74m e E 540.729,16m;    342°59'38" e de 16,55 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.805.873,56m e E 540.724,32m;      14°37'01" e de 4,16 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.805.877,59m e E 540.725,37m;    357°24'40" e de 4,23 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.805.881,82m e E 540.725,18m;        1°14'44" e de 27,37 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.805.909,18m e E 540.725,77m;    340°32'54" e de 14,33 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.805.922,69m e E 540.721,00m;    345°49'06" e de 7,36 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.805.929,83m e E 540.719,20m;    328°20'15" e de 5,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.805.934,35m e E 540.716,41m;    343°41'02" e de 8,58 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.805.942,59m e E 540.714,00m;    355°13'11" e de 17,53 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.805.960,06m e E 540.712,54m;        6°38'04" e de 26,05 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.805.985,93m e E 540.715,55m;      26°04'01" e de 31,95 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.806.014,63m e E 540.729,59m;      40°50'30" e de 7,91 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.806.020,61m e E 540.734,76m;      33°58'42" e de 13,35 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.806.031,68m e E 540.742,22m; 35°17'17" e de 16,11 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.806.044,83m e E 540.751,52m;      37°49'25" e de 8,91 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.051,87m e E 540.756,99m;      38°02'20" e de 16,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.806.064,58m e E 540.766,94m;      17°07'24" e de 5,43 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.806.069,87m e E 540.768,56m;      20°05'36" e de 5,51 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.806.074,96m e E 540.770,42m;      78°14'25" e de 12,39 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.806.077,48m e E 540.782,55m;      30°50'57" e de 8,93 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.806.085,14m e E 540.787,13m;      33°22'25" e de 9,24 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.806.092,86m e E 540.792,21m;      37°26'37" e de 15,02 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.806.104,79m e E 540.801,35m;      36°33'43" e de 5,25 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.806.109,00m e E 540.804,47m;      38°38'18" e de 9,97 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.806.116,79m e E 540.810,70m;      44°16'30" e de 10,73 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.806.124,47m e E 540.818,19m;      46°56'47" e de 5,46 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.806.128,20m e E 540.822,18m;      34°26'07" e de 54,74 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.806.173,35m e E 540.853,13m;      23°46'19" e de 14,20 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.806.186,34m e E 540.858,86m;      19°10'33" e de 2,25 m até o vértice 10A, de coordenadas N 7.806.188,47m e E 540.859,59m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote de terreno 01 da quadra 195-1 da Sideúrgica Alterosa S/A com os seguintes azimutes e distâncias: 100°48'49" e de 57,08 m até o vértice 900A de coordenadas N 7.806.177,76m e E 540.915,66m;

Deste, segue-se pelo muro confrontando com a Rua São José da Varginha com os seguintes azimutes e distâncias: 188°46'57" e de 2,78 m até o vértice 691, de coordenadas N 7.806.175,01m e E 540.915,24m;    185°06'49" e de 9,57 m até o vértice 690, de coordenadas N 7.806.165,48m e E 540.914,38m;    184°58'53" e de 14,38 m até o vértice 689, de coordenadas N 7.806.151,15m e E 540.913,13m;

Deste, segue-se pelo muro confrontando com a Rua Pequi com os seguintes azimutes e distâncias:    205°56'44" e de 20,56 m até o vértice 688, de coordenadas N 7.806.132,67m e E 540.904,14m;    205°55'42" e de 19,05 m até o vértice 687, de coordenadas N 7.806.115,53m e E 540.895,81m;    194°19'18" e de 39,38 m até o vértice 686, de coordenadas N 7.806.077,38m e E 540.886,07m;    194°09'36" e de 22,48 m até o vértice 685, de coordenadas N 7.806.055,58m e E 540.880,57m;    194°12'41" e de 17,36 m até o vértice 680, de coordenadas N 7.806.038,75m e E 540.876,31m;    183°08'55" e de 20,42 m até o vértice 681, de coordenadas N 7.806.018,36m e E 540.875,19m;    183°17'12" e de 14,80 m até o vértice 684, de coordenadas N 7.806.003,59m e E 540.874,34m;   

183°30'27" e de 17,88 m até o vértice 603, de coordenadas N 7.805.985,74m e E 540.873,24m;    171°25'22" e de 23,41 m até o vértice 604, de coordenadas N 7.805.962,60m e E 540.876,74m;    171°37'21" e de 26,77 m até o vértice 605, de coordenadas N 7.805.936,11m e E 540.880,64m;    171°37'15" e de 24,71 m até o vértice 606, de coordenadas N 7.805.911,66m e E 540.884,24m; 171°52'25" e de 8,74 m até o vértice 606A, de coordenadas N 7.805.903,01m e E 540.885,47m; 171°52'25" e de 1,05 m até o vértice 607, de coordenadas N 7.805.901,97m e E 540.885,62m;    170°40'50" e de 5,51 m até o vértice 608, de coordenadas N 7.805.896,53m e E 540.886,51m;    171°28'11" e de 8,44 m até o vértice 608A, de coordenadas N 7.805.888,19m e E 540.887,77m; 171°28'11" e de 6,16 m até o vértice 901, de coordenadas N 7.805.882,10m e E 540.888,68m;    ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Benfeitorias: Ficam mantidas todas as benfeitorias que constam na Matrícula N°1.929 – Livro 2-G – Folha 140

Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de agosto de 2024.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 11043
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de setembro de 2024 | Edição Nº 652
Prefeitura de Pará de Minas