DECRETO Nº 13.601/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de ALICE DE OLIVEIRA DUARTE protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0006921/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 15 e Nº 16 da Quadra C-83, localizados no Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade de ALICE DE OLIVEIRA DUARTE, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-83 – Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 41.959 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ALICE DE OLIVEIRA DUARTE
Descrição: conforme Matrícula Nº 41.959– Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 16 – Quadra C-83 – Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 41.960 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ALICE DE OLIVEIRA DUARTE
Descrição: conforme Matrícula Nº 41.960– Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra C-83 – Bairro Senador Valadares – Prolongamento – 2ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: ALICE DE OLIVEIRA DUARTE
Área: 900,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.479,55m e E 542.860,60m; situado entre o lote 14 e a Rua Dr. José de Morais Reis (Antecessor Rua Marrocos).
Deste, segue-se confrontando com a Rua Dr. José de Morais Reis (Antecessor Rua Marrocos) com o seguinte azimute e distância: 75°58'43" e de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.483,18m e E 542.875,16m; 75°58'43" e de 15,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.486,82m e E 542.889,71m;
Deste, segue-se confrontando com a Rua Alza Uba Amorim (Antecessor Rua Toscano) com o seguinte azimute e distância: 165°58'43" e de 30,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.457,71m e E 542.896,98m;
Deste, segue-se confrontando com o lote 17 com o seguinte azimute e distância: 255°58'43" e de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.454,08m e E 542.882,42m;
Deste, segue-se confrontando com o lote 18 com o seguinte azimute e distância: 255°58'43" e de 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.450,44m e E 542.867,87m;
Deste, segue-se confrontando com o lote 14 com o seguinte azimute e distância: 345°58'43" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.479,55m e E 542.860,60m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas