DECRETO Nº 13.603/2024
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de CLAUDIA MOREIRA MENDONÇA DE FARIA protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0007379/2024;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 02 e Nº 10 da Quadra 09 localizados no Bairro Patafufo – Jardim Beatriz, Município de Pará de Minas, de propriedade de CLÁUDIA MOREIRA MENDONÇA DE FARIA, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 09 – Bairro Patafufo - Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 38.251 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIA MOREIRA MENDONÇA DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 38.251– Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 10 – Quadra 09 – Bairro Patafufo - Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 21.741 – Livro 2-CH – Folha 159 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIA MOREIRA MENDONÇA DE FARIA
Descrição: conforme Matrícula Nº 21.741 – Livro 2-CH – Folha 159 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra 09 – Bairro Patafufo - Jardim Beatriz – Pará de Minas-MG
Proprietário: CLÁUDIA MOREIRA MENDONÇA DE FARIA
Área: 720,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.801.636,890 m. e E 542.075,570 m., deste, segue confrontando com a RUA MÁRMORE com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 102°10'46" e distância de 15,00 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7.801.633,725 m. e E 542.090,232 m.; deste, segue , com azimute de 102°10'46" e distância de 15,00 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7.801.630,561 m. e E 542.104,895 m.;
deste, segue confrontando com o LOTE 18 com azimute de 192°10'46" e distância de 24,00 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7.801.607,101 m. e E 542.099,831 m.;
deste, segue confrontando com o LOTE 08 com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 282°10'46" e distância de 15,00 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.801.610,266 m. e E 542.085,169 m.; deste, segue com azimute de 282°10'46" e distância de 15,00 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7.801.613,430 m. e E 542.070,507 m.;
deste, segue confrontando com a RUA ALTINO CORREA VIANA com azimute de 12°10'46" e distância de 24,00 m., até o vértice 01, de coordenadas N 7.801.636,890 m. e E 542.075,570 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2024.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas