LEI COMPLEMENTAR Nº 7.059/2024
Promove alterações no artigo 18 da Lei Complementar Municipal 5.927/2016 e suas alterações, que cria, estrutura e dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Complementar Municipal 5.927/2016, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Para subsidiar os trabalhos e decisões do Conselho de Administração, fica criada, na estrutura da Agência, a Gerência de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, composta de 1 (um) Gerente de Regulação, 01 Ouvidor, 1 (um) Advogado, 1 (um) Contador e 3 (três) Fiscais de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, que assessorarão o Conselho de Administração no cumprimento das exigências e atribuições contidas em leis, decretos, regulamentos, instrumentos contratuais e demais normas que regem a Concessão do Serviço Público de Abastecimento Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas.
§ 1º É de recrutamento amplo o cargo em comissão de Gerente de Regulação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo promover a livre nomeação e exoneração de seu ocupante.
§ 2º O ocupante do cargo de Gerente de Regulação deverá possuir conclusão de curso de formação técnica ou superior, com inscrição ativa em Conselho com representatividade nacional.
§ 3º O servidor nomeado para o cargo de Advogado deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4º O servidor nomeado para o cargo de Contador deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
§ 5º Os cargos integrantes do quadro de pessoal da Agência de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas cumprirão jornada de trabalho corresponde a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 6º O provimento dos cargos de Fiscais de Regulação da Agência de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas, dar-se-á mediante concurso público, cujos candidatos deverão possuir habilitação de nível médio de escolaridade.
§ 7º O provimento dos cargos de Advogado e de Contador da Agência de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas, dar-se-á mediante concurso público, cujos candidatos deverão possuir habilitação de nível superior de escolaridade.
§ 8º As definições remuneratórias, número de vagas e exigência para o ingresso a todos os cargos que compõem a estrutura da ARSAP estão dispostos no Anexo I desta lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de setembro de 2024.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito