COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PAD 117/2024 - CVCTEC ENGENHARIA LTDA - RELATÓRIO FINAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

COMISSÃO PROCESSANTE

RELATÓRIO FINAL

PAD: 117/2024.

REQUERIDA: CVCTEC ENGENHARIA LTDA.

CNPJ: 14.269.085/0001-12.

Foi aberto PRO: 0004532/2024 datado de 06 de maio de 2024, dando conta da inexecução contratual referente a Sociedade Empresarial acima epigrafada conforme Contrato 100/2022.

Termo de Encerramento datado de 02 de maio de 2024 às fls. 02.

Termo de Notificação datado de 02 de maio de 2024 às fls. 03.

AR devolvido por mudança de endereço às fls. 06.

Juntou-se documentação de fls. 08/15.

Juntou-se Contrato 100/2022, de fls. 16/19.

Juntou-se Edital 002/2022 às fls. 20/31.

1ª medição da Construção de Farmácia Básica do Bairro Paraíso às fls. 32/46. Memória de Cálculo às fls. 47/50.

2ª medição da Construção de Farmácia Básica do Bairro Paraíso às fls. 51/65. Memória de Cálculo às fls. 66/67.

3ª medição da Construção da Farmácia Básica do Bairro Paraíso às fls. 68/82. Memória de Cálculo às fls. 83/85.

4ª medição da Construção da Farmácia Básica do Bairro Paraíso às fls. 86/98. Memória de Cálculo às fls. 99/102.

Cartão do CNPJ às fls. às fls. 103/104.

Portaria 22.476/2024 datada de 21 de junho de 2024 às fls. 105.

Publicação da Portaria retro em 09 de julho de 2024 às fls. 106.

8º Termo Aditivo às fls. 110/111.

Mandado de Citação às fls. às fls.113.

Envio do Mandado de Citação às fls. 114.

Publicações via Edital e envios via AR e e-mail às fls. 115/126.

A Requerida foi denunciado por ter abandonado a obra da Construção da Farmácia Básica do Bairro Paraíso.

A Empresa, mesmo devidamente cientificada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e também pela Comissão Processante, se manteve inerte, considerando-se revel podendo vir a sofrer os efeitos da revelia.

A Comissão, diante de toda a instrução processual, inaugura o parecer sempre atenta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois são garantias Constitucionais reservadas a todos os cidadãos, entidades e empresas em geral que se acharem em situação de perda de direitos legalmente constituídos.

Analisando as causas da denúncia, os documentos e as provas carreadas aos autos deste Processo Administrativo a Comissão entende que houve descumprimento do Contrato ferindo a Cláusula Sétima, item 7.1.1 alínea “d” c/c o artigo 87 inciso II da Lei 8.666/93. O valor total do Contrato é no montante de R$ 337.289,60 (trezentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

Verificando as medições ocorridas durante a vigência do Contrato 100/2022, apurou-se que a requerida executou o montante de R$ 175.371,92 (cento e setenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), correspondente a 51,99% do total da obra.

Assim, o restante do Contrato a ser cumprido é no valor de R$ 161.917,68 (cento e sessenta e um mil novecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).

Conforme cláusula Sétima, item 7.1.1 alínea “d” o percentual de multa e no montante de 20% (vinte por cento) do contrato que resta a ser cumprido, portanto a MULTA é no valor de R$ 32.383,54 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

A Guia de Arrecadação Municipal deverá ser emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e enviada à Requerida com prazo de pagamento de 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de Encerramento dos autos.

Acaso a Requerida não liquide o débito com o município a mesma deverá ser inscrita em Dívida Ativa Municipal promovendo-se os meios legais de cobrança vigentes.

É o parecer da Comissão.

Pará de Minas, 12 de setembro de 2024.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente

Luciana Oliveira Melgaço Martins

Membro

Patrícia Maria Silva Moreira

Membro

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 11094
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de setembro de 2024 | Edição Nº 654
Prefeitura de Pará de Minas