PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
JULGAMENTO
PAD: 117/2024. REQUERIDA: CVCTEC ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 14.269.085/0001-12.
Vistos etc.
Os autos vieram a mim, então passo a decidir.
O feito foi devidamente instruído pela Comissão Processante
respeitando-se os prazos legais e os princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa.
Infelizmente os autos correram à revelia, mesmo que
devidamente citada por AR, por Edital publicado por 03 (três) vezes no
Diário Oficial do Município e por várias oportunidades por e-mail.
Ressalte-se que em uma das oportunidades a requerida
recusou-se a receber notificação/citação.
Adentrando-se ao mérito da denúncia, este juízo acompanha
in totum o Relatório apresentado pela Comissão Processante do qual seu
Relatório Final e Parecer é parte integrante deste decisum.
Determino a emissão de multa no percentual de 20% (vinte
por cento) do restante da obra a ser cumprido, conforme Cláusula Sétima,
item 7.1.1 alínea “d” do Contrato 100/2022, c/c o artigo 87 inciso II da Lei
8.666/93.
Compulsando os autos e as medições da obra a MULTA a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e no valor de R$
32.383,54 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e
quatro centavos).
Mantenho todas as disposições do Relatório Final da Comissão
Processante.
É o julgamento.
Pará de Minas, 13 de setembro de 2024.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública